07
maio
Um empregado que foi dispensado por justa causa após utilizar uma escavadeira da companhia para tentar escapar de uma área isolada pela enchente em 2024 receberá indenização por danos morais. A determinação foi proferida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que confirmou a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Santa Maria. A demissão por justa causa foi convertida em dispensa sem justa causa, e a empresa terá que pagar o valor de R$ 20 mil a título de danos morais. Conforme os autos do processo, o trabalhador estava realizando atividades com seus colegas…
