TCE-RS interrompe parceria de R$ 4,5 bilhões para revitalização de 98 instituições de ensino estadual

O TCE-RS (Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul) decidiu suspender a licitação de uma parceria público-privada, com um investimento estimado em R$ 4,5 bilhões, destinada a reformas, manutenção e serviços não pedagógicos em 98 escolas estaduais.

A concessão, prevista para durar 25 anos, tinha como data de recebimento das propostas esta quinta-feira (16), com o leilão programado para ocorrer em 23 de julho na B3, em São Paulo (SP).

A medida cautelar foi tomada pelo conselheiro Estilac Xavier na quarta-feira (15), que identificou falhas na modelagem econômico-financeira, falta de clareza em relação às obras iniciais e cláusulas que não estão em conformidade com as normas de licitações, concessões e arbitragem.

O governo do Rio Grande do Sul confirmou a suspensão do processo licitatório.

Tribunal identifica erros na modelagem financeira

Dentre os problemas destacados, um deles foi a duplicação no cálculo do benefício fiscal da dívida, conhecido como tax shield.

A decisão afirma que esse benefício foi considerado tanto na taxa de desconto quanto no fluxo de caixa do projeto, o que resultou em uma superestimação da rentabilidade da concessão.

Além disso, o relator mencionou uma duplicidade na consideração da inflação. A metodologia aplicada somava o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) a uma taxa que já refletia expectativas inflacionárias.

Esse erro elevou o custo real da dívida para 9,44% ao ano. Sem essa duplicidade, a taxa projetada seria aproximadamente 5,74%.

O conselheiro alertou que essas inconsistências poderiam levar a solicitações futuras de reequilíbrio econômico-financeiro e aumentar o valor da concessão devido a fatores existentes antes da formalização do contrato.

Contrato carece de definição sobre reformas iniciais

O TCE-RS também ressaltou a ausência de clareza sobre quais intervenções seriam realizadas inicialmente pela futura concessionária.

Ainda que laudos de engenharia tenham sido elaborados para as 98 escolas, a decisão indica que o contrato não esclarece se todas as obras indicadas nesses relatórios estão incluídas na PPP.

A falta de definição é especialmente relevante considerando que o Estado já investiu ou está em processo de investimento em pelo menos 29 das escolas contempladas pelo projeto.

A área técnica identificou R$ 16,5 milhões em investimentos públicos nas unidades com obras concluídas, em andamento ou paralisadas. O Instituto Estadual de Educação Olavo Bilac, localizado em Santa Maria, possui cerca de R$ 6 milhões destinados a intervenções futuras.

O relator destacou o risco de o Estado arcar com custos da PPP por obras já executadas ou financiadas diretamente pela administração pública.

Decisão questiona controle por empresa privada

A minuta do contrato previa a participação de um verificador independente para fiscalizar e calcular a remuneração mensal da concessionária. Este verificador seria contratado e remunerado pela própria empresa responsável pela PPP.

O relator criticou essa abordagem por transferir excessivamente funções de controle para entidades privadas que deveriam ser geridas pelo Estado.

A decisão ainda levantou objeções quanto à cláusula que estipulava que o contrato prevaleceria sobre o edital em caso de divergência. O conselheiro considerou essa disposição como uma possibilidade para mudanças futuras incompatíveis com as condições originalmente apresentadas aos concorrentes.

Arbitragem abrangeria direitos considerados indisponíveis

No contrato estava prevista a utilização da arbitragem para resolver nove tipos diferentes de conflitos entre o Estado e a concessionária.

No entanto, o relator concluiu que cinco dessas situações envolvem direitos indisponíveis que não podem ser excluídos da análise judicial.

Dentre esses direitos estão penalidades aplicáveis, fiscalização da matriz de riscos, sistema de garantias e indenização pelo fim da concessão, além da destinação dos bens vinculados ao serviço prestado.

A cautelar também questiona se as partes poderiam alterar a distribuição dos riscos durante a execução contratual.

Projeto abrange 15 municípios

A parceria público-privada envolve 98 escolas estaduais localizadas em três sublotes e distribuídas por 15 municípios.

As instituições educacionais estão situadas nas cidades de Alvorada, Bento Gonçalves, Cachoeirinha, Canoas, Caxias do Sul, Cruz Alta, Gravataí, Novo Hamburgo, Pelotas, Porto Alegre, Rio Grande, Santa Maria, São Leopoldo, Sapucaia do Sul e Viamão.

O projeto contempla reformas estruturais, ampliações físicas das escolas além dos serviços contínuos como manutenção predial, limpeza geral, vigilância e conectividade. Também inclui jardinagem e gestão adequada dos resíduos gerados nas unidades escolares. As atividades pedagógicas permanecerão sob responsabilidade do Estado. Vale ressaltar que 66 das escolas sofreram danos devido às enchentes ocorridas em maio de 2024.

Secretária da Educação terá prazo para se manifestar

Estilac Xavier determinou a suspensão imediata da concorrência na fase atual e intimou a secretária estadual da Educação. O governo terá um prazo máximo de 30 dias para enviar seus esclarecimentos sobre os pontos levantados.

Neste mesmo contexto foram notificados o Ministério Público Estadual, a Mesa Diretiva e a Comissão de Educação da Assembleia Legislativa local juntamente com o Conselho Estadual de Educação e a CAGE (Contadoria e Auditoria-Geral do Estado).

Após as manifestações técnicas e posicionamento do Ministério Público de Contas sobre o assunto, o processo será encaminhado novamente ao relator para nova avaliação.

By Fato ou Fake Canoas

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