Suspensão da jornada 6 x 1: Análise adicional posterga discussão sobre a PEC

A votação do relatório da PEC 221/19, que propõe a extinção da jornada de trabalho 6X1, foi adiada devido a um pedido de vista feito pelo deputado Maurício Macron (PL-RS). O relator da proposta, Leo Prates (Republicanos-BA), apresentou o texto na comissão especial que está discutindo a emenda.

Na reunião realizada nesta segunda-feira (25), a proposta sugere a redução da carga horária semanal de 44 para 40 horas, garantindo dois dias de descanso e sem redução nos salários dos trabalhadores.

Com o pedido de vista, o presidente da comissão, Alencar Santana (PT-SP), agendou uma nova reunião para discutir e votar a proposta na quarta-feira (27).

Conteúdo do Relatório

O parecer elaborado por Prates altera o artigo 7º da Constituição Federal, estabelecendo que a jornada normal de trabalho não pode ultrapassar oito horas diárias e 40 horas semanais. A compensação de horários e a redução da carga horária poderão ser realizadas através de acordos ou convenções coletivas.

Além disso, o texto garante dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.

Caso a proposta seja aprovada, o fim da jornada 6X1 será implementado em até 60 dias após a promulgação, com garantia de que não haverá qualquer diminuição salarial, seja ela nominal ou proporcional.

Fases de Transição

O relator rejeitou propostas de deputados opositores que sugeriam uma transição gradual de dez anos para a implementação da nova jornada e compensações para os empregadores, mantendo as 44 horas para serviços essenciais.

O relatório prevê uma transição em duas etapas. Essa medida foi acordada entre o governo e o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB).

A primeira fase começará 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, reduzindo a carga horária semanal para 42 horas.

Após um ano dessa mudança para 42 horas, haverá uma nova redução para 40 horas semanais, respeitando o limite diário de oito horas.

Ampliação Possível

Após os primeiros 60 dias e durante o período de redução da jornada, o texto também permite aumentar a carga horária diária do trabalho normal “para facilitar a distribuição das horas semanais”, desde que essa alteração seja negociada em convenções ou acordos coletivos.

O artigo 3º do texto estabelece que após os primeiros 60 dias da publicação da emenda constitucional, “as cláusulas existentes em convenções ou acordos coletivos sobre duração do trabalho e repouso semanal remunerado que não estejam em conformidade com esta emenda serão consideradas sem efeito”.

Regimes Especiais

O relatório ainda menciona que uma lei ordinária poderá definir as condições em que diferentes regimes podem aplicar-se à duração do trabalho e ao repouso semanal remunerado. Isso inclui trabalhadores com jornadas reduzidas a seis horas em turnos ininterruptos.

“Excepcionalmente, convenções ou acordos coletivos poderão estabelecer regimes compensatórios que garantam na média dois dias de repouso semanal dentro do mês-calendário”, ressalta o texto.

Além disso, as novas diretrizes não se aplicam àquelas jornadas já estabelecidas com carga igual ou inferior a 40 horas semanais.

Ainda segundo o parecer, uma lei complementar poderá criar medidas provisórias para garantir níveis de emprego “a fim de minimizar os impactos dessa emenda constitucional”, especialmente para microempresas e microempreendedores individuais.

Conforme argumenta o relator, é crucial oferecer suporte às pequenas empresas como parte de uma transição ordenada e coerente entre as medidas mitigadoras e os objetivos de proteção ao trabalhador.

“A ligação das medidas mitigadoras à preservação dos postos de trabalho existentes é fundamental”, afirmou ele.

Combate à Pejotização

Outro aspecto abordado no texto é que as novas regras não se aplicam aos trabalhadores com diploma superior cuja remuneração mensal seja igual ou superior a duas vezes e meia o teto máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, atualmente fixado em R$ 8.475,55.

Nesses casos específicos, qualquer redução só ocorrerá se houver acordo coletivo ou por decisão voluntária do empregador.

A redação deixa claro que essa exceção não abrange os servidores públicos das esferas federal, estadual ou municipal.

Segundo Prates, essa medida destina-se aos trabalhadores considerados “hipersuficientes”, aqueles com capacidade significativa para negociar suas condições laborais.

De acordo com ele, essa ação busca enfrentar o fenômeno conhecido como “pejotização”, no qual profissionais são contratados como pessoas jurídicas.

“A escolha por formalizar-se como pessoa jurídica geralmente vai além da intenção de evitar controle sobre jornadas; reflete também uma busca por flexibilidade inadequada ao modelo atual”, declarou Prates.

“Essa medida é vital para atualizar as relações trabalhistas entre profissionais hipersuficientes e combater efetivamente a ‘pejotização’, que prejudica gravemente o financiamento da Previdência Social”, acrescentou ele.

Contratos Públicos

No caso dos contratos firmados pela administração pública direta e indireta nos âmbitos federal, estadual ou municipal que estejam ativos na data das mudanças propostas e envolvam mão-de-obra direta, a redução na duração do trabalho será aplicada “após ajustes contratuais visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dentro do regime jurídico aplicável. Esses ajustes deverão ser formalizados num prazo máximo de 12 meses contados desde a publicação desta emenda constitucional”.

Essa provisionamento se aplica às contratações regidas pela legislação pertinente às licitações e contratos administrativos bem como aos contratos públicos relacionados às parcerias público-privadas e outros instrumentos colaborativos com iniciativas privadas.

Os empregados vinculados a esses contratos passarão a seguir as novas regras sobre jornada assim que os ajustes forem formalizados ou ao final do prazo máximo estabelecido para tal ajuste após um ano.
“Os contratos ajustados dentro dos primeiros 60 dias após a publicação desta emenda devem respeitar as novas disposições relativas à redução da carga horária normal e ao aumento do repouso semanal remunerado assim que entrarão em vigor”, afirma o documento.

By Fato ou Fake Canoas

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