O governador Eduardo Leite recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) com o objetivo de anular uma decisão que assegurou aos servidores públicos estaduais o direito ao auxílio-refeição durante o período de férias.
A interpretação da Justiça do Rio Grande do Sul não apenas garante esse benefício, mas também determina que ele seja incorporado na base de cálculo do terço constitucional das férias para os servidores civis e militares em atividade.
A ação foi encaminhada à ministra Cármen Lúcia, e até agora, o Supremo não se manifestou sobre a solicitação feita pelo governo gaúcho.
Impacto estimado pelo governo é de R$ 266,5 milhões
No processo, o Estado calcula que a implementação da decisão resultaria em um impacto financeiro de R$ 266.506.266,58, levando em conta apenas o período após a vigência da nova legislação referente ao benefício.
Esse montante não considera os valores relativos à legislação anterior, possíveis parcelas retroativas ou despesas projetadas para os anos seguintes.
Leite argumenta que a concessão desse pagamento poderia prejudicar o planejamento financeiro do Estado, que está sob o Regime de Recuperação Fiscal.
Tanto a estimativa quanto os riscos financeiros fazem parte dos argumentos apresentados pelo governo e serão analisados pelo STF.
Decisão da Justiça gaúcha
A disputa teve início a partir de uma ação proposta por dois servidores ligados à área da Educação.
Os pedidos foram inicialmente negados tanto em primeira instância quanto pela Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul). Entretanto, mais tarde, a Turma de Uniformização dos Juizados Especiais da Fazenda Pública acatou as solicitações dos servidores.
Esse colegiado estabeleceu que o auxílio-refeição deve ser pago durante as férias regulamentares e integrar o cálculo do terço constitucional.
A decisão agora serve como diretriz para os Juizados Especiais da Fazenda Pública no Estado e pode afetar todos os servidores civis e militares ativos.
Argumento do Estado sobre o benefício
A administração estadual defende que o auxílio-refeição possui um caráter indenizatório, destinado a cobrir despesas com alimentação durante o desempenho das funções diárias dos servidores.
No entanto, a ação enfatiza que a legislação vigente não considera as férias como período trabalhado para a concessão desse benefício.
Ademais, o Estado argumenta que a decisão judicial impôs uma despesa permanente sem previsão orçamentária e contradisse mais de 4.200 decisões anteriores sobre essa matéria.
Petições feitas pelo governo ao STF
Em regime liminar, Leite solicita a suspensão imediata da decisão proferida pela Turma de Uniformização. A solicitação também abrange a interrupção de processos judiciais relacionados ao pagamento do auxílio-refeição ou auxílio-alimentação durante as férias.
No julgamento final, Leite quer que o STF rejeite a tese que assegura esse benefício nas férias e sua inclusão no terço constitucional.
Caso seu pedido principal não seja acolhido, o Estado requer que os efeitos sejam limitados aos dois servidores envolvidos na ação inicial.
Como alternativa adicional, solicita que qualquer direito reconhecido seja aplicado somente após o julgamento do Supremo, sem direito a pagamentos retroativos.
