O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou o congelamento de até R$ 6.150.378 em bens e ativos pertencentes ao ex-deputado federal Eduardo Cunha, do Republicanos de Minas Gerais. Essa decisão foi tomada no dia 6 de julho e foi divulgada publicamente neste domingo (12), após a remoção do sigilo judicial.
A medida se baseia em evidências que sugerem que Cunha esteve envolvido na manipulação de ao menos 21 emendas da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, mesmo sem ocupar um cargo parlamentar ativo.
Conforme declarado por Dino, as emendas foram empenhadas e pagas com documentos que supostamente ocultavam a identidade dos responsáveis pela solicitação dos recursos.
Defesa de Eduardo Cunha refuta acusações
A defesa de Cunha divulgou uma nota negando qualquer irregularidade e contestando a interpretação que equipara sua atuação política à prática clandestina de um mandato.
Os advogados ressaltaram que o ex-deputado não foi ouvido nem intimado durante o processo e tomou conhecimento da decisão através da mídia.
Investigação menciona mensagens e planilhas
A determinação judicial está vinculada à primeira fase da Operação Transparência, que investiga também suspeitas sobre a indicação irregular de emendas por indivíduos sem mandato.
No decorrer da operação, a Polícia Federal examinou o celular da servidora da Câmara, Mariangela Fialek. De acordo com a investigação, mensagens e planilhas encontradas no dispositivo indicam a participação de Eduardo Cunha na alocação dos recursos.
Fialek é objeto de investigação por sua suposta atuação na organização e encaminhamento das emendas ligadas ao conhecido orçamento secreto.
Cunha teve seu mandato cassado em setembro de 2016 e não exerce mais funções parlamentares desde então.
Ministro indica possível peculato-desvio
No texto da decisão, Dino menciona que conceder poder para decidir sobre recursos públicos a alguém sem uma função formal pode ser caracterizado como peculato-desvio.
O ministro enfatizou haver indícios de prejuízo ao erário e distorções no sistema das emendas, com a potencial destinação de verbas motivadas por interesses privados ou eleitorais.
Essa análise faz parte dos fundamentos da medida cautelar e será avaliada conforme o andamento da investigação e as defesas apresentadas pelas partes envolvidas.
Suspensão das despesas ligadas às emendas
A além do bloqueio patrimonial, Dino determinou que sejam suspensas imediatamente as despesas públicas relacionadas às emendas sob investigação.
A ordem proíbe novos empenhos, liquidações ou pagamentos referentes aos recursos questionados.
O bloqueio pode abranger contas bancárias, veículos e imóveis através do Sisbajud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), Renajud (Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores) e Cnib (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Câmara deverá fornecer documentação
A Câmara dos Deputados tem um prazo de dez dias para apresentar documentos detalhados sobre a tramitação das emendas identificadas pela Polícia Federal.
Esse prazo também se aplica à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Controladoria-Geral da União (CGU), que devem relatar as ações tomadas para cumprir a decisão judicial.
A AGU deverá informar oficialmente os municípios que foram beneficiados pelas emendas afetadas pela suspensão.
