Na última sexta-feira (16), o Congresso Nacional oficializou a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que elimina a jornada de trabalho de seis dias com um dia de descanso (6×1), implementando a nova escala de cinco dias de trabalho e dois de folga (5×2) para todos os trabalhadores do Brasil em um prazo de dois meses.
Além disso, essa emenda estabelece uma redução progressiva da carga horária semanal, que atualmente é de 44 horas, para 40 horas, garantindo que não haverá diminuição salarial durante um período de transição que durará 14 meses.
A proposta surgiu em resposta à pressão popular e às reivindicações históricas dos trabalhadores e sindicatos. O Senado finalizou a tramitação da emenda na quarta-feira (14), com a aprovação expressiva de 75 votos a favor e apenas um contra, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
Embora houvesse resistência da oposição à Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que tentava obstruir a votação, após a sessão ser agendada, os opositores liberaram suas bancadas, resultando numa votação majoritariamente favorável ao fim da jornada 6×1.
Compreenda as mudanças trazidas pela nova emenda
A nova legislação assegura aos trabalhadores o direito a dois dias de folga por semana e reduz a carga horária semanal das atuais 44 horas para 40 horas. Essa mudança ocorrerá sem qualquer diminuição nos salários.
Contudo, será possível compensar o trabalho realizado aos sábados ou domingos em categorias com jornadas especiais. É importante ressaltar que o número mínimo de folgas remuneradas deve se manter em duas por semana, sendo obrigatoriamente usufruídas dentro do mesmo mês.
A PEC também permite condições diferenciadas para funcionários com diploma superior que recebem R$ 21.188,87 ou mais, desde que respeitada a escala 5×2. Nesses casos, o tempo de trabalho poderá ser definido por meio de negociação direta entre empregado e empregador.
Adicionalmente, está previsto que uma futura lei complementar possa criar medidas transitórias para atenuar os efeitos da redução da jornada sobre microempresas e microempreendedores individuais (MEIs).
Período de transição
O processo para diminuir a carga horária das 44 horas atuais para as 40 horas terá um tempo máximo de transição estipulado em até 14 meses. Trabalhadores terceirizados na administração pública terão regras específicas diferentes nesse contexto.
Para os demais trabalhadores, as empresas devem adequar-se à escala 5×2 dentro dos próximos 60 dias a contar da promulgação da emenda e reduzir imediatamente a jornada para 42 horas semanais.
Após um ano dessa primeira alteração, a carga horária será ajustada para as 40 horas estabelecidas pela nova norma.
Durante o período entre o segundo e o décimo quarto mês após a promulgação, os empregadores serão responsáveis por distribuir as duas horas adicionais na semana, acima das oito normais.
Se distribuídas uniformemente ao longo dos cinco dias úteis, cada trabalhador deverá cumprir uma jornada média diária de oito horas e vinte quatro minutos.
Concluído o período de transição, todos os empregados estarão limitados a uma jornada máxima de oito horas diárias e quarenta horas semanais distribuídas em cinco dias. Qualquer hora adicional exigirá pagamento correspondente como hora-extra.
As diretrizes da PEC que extingue a escala 6×1 são:
- Implementação da escala de cinco dias laborais com dois dias de descanso (dentro dos próximos 60 dias);
- Redução da carga horária semanal das atuais 44 horas para 42 horas (dentro dos próximos 60 dias);
- Ajuste para uma carga horária final de 40 horas semanais mantendo-se a escala 5×2 (em até 14 meses).
Acordos coletivos
A nova Emenda Constitucional também admite, em caráter excepcional e mediante acordo coletivo ou convenção trabalhista, regimes compensatórios que possam estabelecer escalas diferentes da padrão 5×2.
Nesses casos específicos, os trabalhadores devem ser compensados no mesmo “mês-calendário”, assegurando-se pelo menos um dia off dentro do limite máximo semanal.
Isso significa que é possível manter uma escala 6×1 através de acordo coletivo. Nesse cenário, o dia adicional trabalhado precisaria ser compensado com uma folga dentro do mesmo mês. Ao final desse período mensal, o trabalhador deve ter usufruído em média duas folgas remuneradas por semana.
Ainda há espaço na Emenda para permitir que futuras legislações definam diferentes regimes quanto à duração do trabalho e aos períodos de repouso respeitando sempre os limites estabelecidos: no máximo quarenta horas semanais e dois dias remunerados de folga semanalmente.
Funcionários terceirizados do setor público
As empresas contratadas pelo Estado terão um prazo maior — até doze meses após a promulgação da emenda — para abolir a antiga escala dos seis dias com um dia livre aplicada aos seus empregados.
A nova carga horária será implementada assim que houver formalização do aditamento contratual entre as empresas prestadoras e o governo. Contudo, contratos ajustados após sessenta dias da promulgação já deverão seguir as novas diretrizes estabelecidas pela PEC.
