A partir de terça, prisão de eleitores está suspensa para as eleições de 2026

A partir de hoje, terça-feira (20), a partir de cinco dias antes do segundo turno das eleições, é vedada a prisão ou detenção de eleitores por qualquer autoridade, exceto em casos de flagrante delito, prisões resultantes de sentença criminal condenatória por crimes inafiançáveis e por desrespeito a salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.

Essa norma está estabelecida no artigo 236 do Código Eleitoral e visa garantir que eventuais prisões ou detenções não prejudiquem a participação dos eleitores no processo eleitoral.

Além disso, a legislação estipula que, caso uma prisão ocorra durante esse intervalo, o detido deve ser apresentado imediatamente ao juiz competente. Se for constatado que a detenção é irregular, o juiz deve ordenar a libertação da pessoa e responsabilizar quem efetou a prisão.

Essa regra já foi aplicada durante o primeiro turno das eleições, que ocorreu no dia 4 deste mês.

Candidatos

Desde 10 de outubro, ou seja, 15 dias antes da votação, candidatos que estão concorrendo no segundo turno também gozam do mesmo direito de não serem presos ou detidos, exceto em casos de flagrante delito. Essa proteção se estende também a mesários e fiscais partidários enquanto desempenham suas atividades conforme a legislação eleitoral.

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By Fato ou Fake Canoas

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