21
maio
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) declarou inconstitucional uma parte da legislação municipal de Porto Alegre que estabelecia o monitoramento eletrônico com gravação de áudio e vídeo nas salas de aula das escolas municipais e das instituições parceiras. A decisão foi unânime, seguindo o parecer do desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, responsável pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Existe a possibilidade de recurso contra essa decisão. A norma em questão, a lei municipal nº 14.362/2025, foi contestada pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (SIMPA). O sindicato argumentou que a legislação infringia direitos à intimidade, à…
