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A Caixa Econômica Federal não poderá exigir a abertura de conta corrente, a adesão a planos de capitalização ou a contratação de seguros exclusivos do próprio banco como condição para conceder financiamentos habitacionais. Essa determinação foi tomada pela 4ª Turma do TRF-6 (Tribunal Regional Federal da 6ª Região), que apontou que tais exigências caracterizam uma prática de venda casada e limitam a liberdade de escolha dos consumidores. A restrição se aplica tanto aos financiamentos realizados pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação) quanto às operações que utilizem recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para aquisição de imóveis.…
