Decisão judicial impede a Caixa de exigir seguros e serviços em contratos de financiamento habitacional

A Caixa Econômica Federal não poderá exigir a abertura de conta corrente, a adesão a planos de capitalização ou a contratação de seguros exclusivos do próprio banco como condição para conceder financiamentos habitacionais. Essa determinação foi tomada pela 4ª Turma do TRF-6 (Tribunal Regional Federal da 6ª Região), que apontou que tais exigências caracterizam uma prática de venda casada e limitam a liberdade de escolha dos consumidores.

A restrição se aplica tanto aos financiamentos realizados pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação) quanto às operações que utilizem recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para aquisição de imóveis.

Segundo a decisão, a Caixa deve informar por escrito os clientes que possuem contratos anteriores à deliberação e que ainda estão realizando pagamentos. Essa comunicação precisa esclarecer que o mutuário tem o direito de substituir o seguro habitacional atrelado ao contrato por uma apólice obtida com outra seguradora.

A nova apólice será aceita desde que cumpra as exigências legais e regulamentares pertinentes ao financiamento imobiliário.

Entre as condições exigidas estão: cobertura mínima obrigatória, duração compatível com o contrato, designação da instituição financeira como beneficiária e regularidade da seguradora junto à Susep (Superintendência de Seguros Privados).

Caso a nova proposta não atenda aos critérios estabelecidos ou se o cliente decidir não realizar a troca, a apólice atual continuará válida.

Denúncia feita por clientes

A ação civil pública foi iniciada após clientes relatarem ao MPF (Ministério Público Federal) que produtos oferecidos pelo banco eram requisitos para formalizar contratos ou liberar recursos.

Durante o trâmite do processo, foram evidenciadas imposições de abertura de conta corrente, contratação de seguro habitacional com a Caixa Seguros e adesão a planos de capitalização.

O tribunal concluiu que essa prática infringe o CDC (Código de Defesa do Consumidor), ao condicionar o acesso ao financiamento à compra de outros produtos e serviços.

Multa de R$ 100 mil para a Caixa

<p A decisão reafirmou a condenação da Caixa ao pagamento de R$ 100 mil em indenização por danos morais coletivos. Os recursos serão destinados ao fundo criado pela Lei da Ação Civil Pública.

A determinação também menciona o entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que estabelece que um mutuário do SFH não pode ser forçado a contratar um seguro habitacional com a instituição financeira responsável pelo financiamento ou com uma seguradora indicada por ela.

By Fato ou Fake Canoas

You May Also Like