A partir do dia 16 de agosto, terá início a propaganda eleitoral para as Eleições de 2026. Antes dessa data, os pré-candidatos poderão compartilhar suas ideias e buscar apoio político, embora não possam solicitar votos explicitamente.
Essas diretrizes são estabelecidas pela Resolução nº 23.610/2019 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que foi atualizada para este ano. O documento também aborda a regulamentação do uso de inteligência artificial e amplia as medidas para combater a desinformação.
Propaganda pode circular na internet
Com a chegada de 16 de agosto, candidaturas, partidos, federações e coligações estão autorizados a realizar campanhas em diversas plataformas digitais, como sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens.
Os endereços utilizados nas campanhas devem ser informados à Justiça Eleitoral através do RRC (Requerimento de Registro de Candidatura) ou do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários).
Caso perfis ou páginas sejam criados após o registro, eles precisam ser comunicados em um prazo de até 24 horas.
O que é permitido na pré-campanha
No período anterior ao início da propaganda oficial, os pré-candidatos podem participar de entrevistas, debates, seminários e encontros públicos. Além disso, têm a liberdade de divulgar suas propostas, projetos e intenções políticas.
A solicitação de apoio político e a apresentação das ações planejadas também são permitidas. Essas atividades podem ser realizadas tanto presencialmente quanto em transmissões ao vivo nos canais relacionados às pré-candidaturas, partidos ou federações.
A irregularidade ocorre quando há pedidos explícitos de votos antes do dia 16 de agosto ou quando meios proibidos são utilizados durante a fase da pré-campanha.
Horário eleitoral terá programas e inserções
A propaganda gratuita em rádio e televisão será transmitida nos 35 dias que antecedem a véspera do primeiro turno das eleições.
Durante as eleições gerais, os programas veiculados em rede serão distribuídos em dias alternados entre candidatos aos cargos de presidente, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.
As emissoras também deverão destinar 70 minutos diários para inserções curtas com duração de 30 ou 60 segundos ao longo da sua programação regular.
Deepfakes são proibidas
As normas eleitorais proíbem o uso de deepfakes nas campanhas e exigem que conteúdos criados ou alterados por inteligência artificial sejam claramente identificáveis.
Informações falsas ou severamente descontextualizadas que possam prejudicar a integridade do processo eleitoral também estão vetadas.
Eleitor pode cancelar mensagens de campanha
Campanhas devem garantir que mensagens eletrônicas enviadas identifiquem claramente o remetente e ofereçam um mecanismo para descadastramento.
Após o pedido do eleitor, a campanha tem um prazo máximo de 48 horas para cessar os envios.
A realização de carreatas, desfiles de veículos ou qualquer ato que envolva combustível financiado por candidaturas deve ser comunicado à Justiça Eleitoral com pelo menos 24 horas de antecedência.
