A Justiça do Rio Grande do Sul atribuiu a responsabilidade pela morte de uma mulher e sua filha de três meses em um acidente na BR-386, ocorrido em julho de 2022, ao motorista e ao dono de um caminhão, assim como à prefeitura de Constantina.
Na decisão, foram estipulados valores de indenização por danos morais para os parentes de Ana Bruna Cavalheiro da Silva, 33 anos, e da bebê Helena Vitória da Silva Rodrigues.
As quantias variam entre R$ 80 mil e R$ 160 mil, sendo que a responsabilidade foi repartida em 20% para o município e 80% para o motorista e o proprietário do caminhão da empresa Transportes Treze.
A juíza Lisiane Cescon Castelli, da Vara Judicial da Comarca de Constantina, foi quem proferiu a sentença. A defesa pode recorrer da decisão.
Acidente resultou em sete mortes
No dia 4 de julho de 2022, pela manhã, ocorreu a colisão no quilômetro 112 da BR-386, nas proximidades do acesso a Constantina.
Um caminhão invadiu a pista oposta e colidiu frontalmente com um veículo municipal destinado ao transporte de pacientes para consultas médicas.
Sete vítimas fatais foram identificadas: Magno Zanella, Wilson Ramos, Adazila de Oliveira Ramos, Ana Bruna Cavalheiro da Silva, Helena Vitória da Silva Rodrigues, Geni Emília dos Santos e Silvana Remonti Zenatti.
O motorista do caminhão sofreu ferimentos e foi encaminhado para atendimento médico.
Causa principal apontada: manobra do caminhão
Segundo a sentença judicial, o inquérito policial junto aos laudos periciais e demais provas apresentadas evidenciam a conduta imprudente do motorista.
A perícia constatou que o condutor estava plenamente consciente no momento do acidente. Para a juíza, a manobra que levou o caminhão à pista contrária foi deliberada e essencial para a ocorrência do acidente.
O proprietário do veículo também foi considerado solidariamente responsável pelos atos praticados pelo motorista durante o exercício da função.
Prefeitura responsabilizada por omissão
A decisão judicial também atribuiu ao município de Constantina uma parcela de responsabilidade devido à falta na fiscalização das condições seguras para o transporte.
A sentença destacou que houve negligência quanto à orientação sobre o uso do cinto de segurança e sobre a correta acomodação da bebê em um dispositivo apropriado para retenção.
A juíza afirmou que a ação do motorista do caminhão foi a causa principal da colisão; no entanto, a omissão por parte do município contribuiu para agravar as lesões e culminar nas fatalidades.
Processo criminal está suspenso
No âmbito criminal, o motorista do caminhão é réu em um processo que tramita na Comarca de Sarandi, onde ocorreu o acidente.
No entanto, essa ação encontra-se suspensa devido à abertura de um incidente relacionado à alegação de insanidade mental apresentado pela defesa.
