A Justiça do Rio Grande do Sul determinou que o motorista e o dono de um caminhão, assim como a prefeitura de Constantina, são responsáveis pela morte de uma mulher e sua filha de três meses em um acidente que aconteceu na BR-386 em julho de 2022.
A decisão judicial exige que sejam pagos valores de indenização por danos morais aos familiares de Ana Bruna Cavalheiro da Silva, de 33 anos, e da pequena Helena Vitória da Silva Rodrigues.
As quantias variam entre R$ 80 mil e R$ 160 mil. A responsabilidade financeira foi distribuída com 20% para o município e 80% para o motorista e o proprietário do caminhão que pertence à empresa Transportes Treze.
A juíza Lisiane Cescon Castelli, da Vara Judicial da Comarca de Constantina, foi a responsável pela sentença. É possível apresentar recurso contra a decisão.
Tragédia resultou na morte de sete pessoas
O acidente fatal ocorreu na manhã de 4 de julho de 2022, no quilômetro 112 da BR-386, nas proximidades do acesso a Constantina.
Um caminhão invadiu a contramão e colidiu frontalmente com um veículo municipal destinado ao transporte de pacientes para consultas médicas.
No total, sete vidas foram perdidas: Magno Zanella, Wilson Ramos, Adazila de Oliveira Ramos, Ana Bruna Cavalheiro da Silva, Helena Vitória da Silva Rodrigues, Geni Emília dos Santos e Silvana Remonti Zenatti.
O motorista do caminhão sofreu ferimentos e foi encaminhado para receber atendimento médico.
Causa principal identificada como manobra imprudente do caminhão
Segundo a sentença proferida, o inquérito policial e os laudos periciais corroboraram a conduta imprudente do motorista.
A perícia revelou que o condutor estava em plena lucidez no momento do acidente. Para a juíza, a manobra que levou o caminhão à pista oposta foi deliberada e crucial para a ocorrência da colisão.
Além disso, o proprietário do caminhão também foi considerado solidariamente responsável pelos atos cometidos pelo motorista durante suas atividades profissionais.
Omissão do município também é considerada
A Justiça reconheceu que o município de Constantina também tem parte na responsabilidade devido à falta de fiscalização das condições seguras no transporte.
A decisão judicial ressaltou a ausência de cuidados adequados e orientações sobre o uso correto do cinto de segurança e sobre como acomodar a bebê em um dispositivo apropriado para retenção.
A magistrada enfatizou que, embora a manobra imprudente do motorista tenha sido a causa principal da colisão, as omissões por parte do município contribuíram para agravar as lesões e resultar nas mortes.
Situação legal do processo criminal está suspensa
No âmbito criminal, o motorista do caminhão figura como réu em um processo que está sendo conduzido na Comarca de Sarandi, local onde ocorreu o acidente.
No entanto, essa ação se encontra suspensa devido à solicitação da defesa que requereu um incidente relacionado à insanidade mental.
