Recentemente, um pacto homologado pela Justiça estabeleceu a criação de 1.460 novas vagas no sistema penitenciário do Rio Grande do Sul, além da redução de R$ 104,9 milhões em multas que foram impostas ao Estado devido ao não cumprimento de obrigações relacionadas à falta de vagas.
Esse acordo foi firmado entre o governo do Estado e o MP-RS (Ministério Público do Rio Grande do Sul), com a participação da PGE-RS (Procuradoria-Geral do Estado). A homologação ocorreu sob a supervisão do juiz Thiago Notari Bertoncello, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre.
O compromisso estipula a criação de 840 vagas no regime semiaberto e 620 no regime fechado. O prazo para a implementação dessas novas vagas é de 24 meses, permitindo a construção de novas unidades ou a ampliação das existentes na jurisdição da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre.
Além disso, o acordo prevê o aumento do monitoramento eletrônico para os apenados em regime aberto, servindo como uma alternativa para ajudar a suprir a demanda por vagas no sistema prisional.
A ação civil pública que originou esse acordo foi protocolada há 19 anos. A mediação foi realizada pelo Mediar-MP-RS (Centro de Autocomposição e Resolutividade do Ministério Público do Rio Grande do Sul) e não encerra o cumprimento da sentença em questão.
Em termos financeiros, o pacto possibilita uma redução de R$ 104.951.939,80 no total das multas impostas ao Estado, cuja soma totaliza cerca de R$ 202.186.448,49.
A diminuição das multas está atrelada ao reconhecimento das vagas criadas e aos investimentos já realizados pelo Estado no sistema prisional. Segundo informações do governo, foram contabilizadas aproximadamente 10 mil novas vagas e um investimento em torno de R$ 1,4 bilhão desde 2019 para a expansão das vagas, melhorias na infraestrutura e aprimoramento da gestão.
Vale ressaltar que este acordo possui natureza parcial. Após a criação das novas vagas, será necessário reavaliar o saldo restante pelas partes envolvidas, havendo assim a possibilidade de um novo pacto ou a continuidade das ações judiciais referentes ao valor remanescente das multas.
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