Lula propõe ao Congresso a extinção do regime de trabalho 6×1

Na noite de terça-feira (14), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou ao Congresso Nacional um projeto de lei que extingue a jornada de trabalho de seis dias com um dia de descanso (6×1) e estabelece um limite máximo de 40 horas semanais.

A proposta foi divulgada em umaedição extraordinária do Diário Oficial.

O documento propõe a redução da carga horária semanal de 44 para 40 horas, assegurando aos trabalhadores dois dias de folga remunerada sem diminuir os salários.

Com a nova legislação, a escala passaria a ser de cinco dias trabalhados seguidos por dois dias de descanso.

<pEm uma publicação nas redes sociais, o presidente Lula destacou que a proposta segue com “urgência constitucional”, permitindo ao Legislativo um prazo de 45 dias para deliberar sobre o assunto.

“Essa iniciativa devolve tempo aos trabalhadores e às trabalhadoras: tempo para acompanhar o crescimento dos filhos, para lazer, descanso e convívio familiar. É um passo importante rumo a um país mais justo e com melhor qualidade de vida para todos”, afirmou o presidente.

Lula enfatizou que essa medida está ligada à dignidade das famílias brasileiras, “aquelas que constroem o Brasil diariamente”. Ele reiterou que a redução da jornada não implicará em cortes salariais.

Conforme informações do governo, aproposta inclui trabalhadores domésticos, comerciários, atletas, aeronautas, radialistas e outras categorias cobertas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ainda segundo o Executivo, a proposta terá aplicação ampla.

“O limite de 40 horas também se aplica a escalas especiais e regimes diferenciados”, acrescenta o governo.

>> Confira as principais previsões do projeto de lei: 

  • Carga horária semanal: limite reduzido de 44 para 40 horas
  • Aumento no descanso: garantidos pelo menos dois dias de folga semanal remunerada
  • Novo modelo: adoção do padrão 5×2 com diminuição das horas trabalhadas
  • Proteção salarial: proibição de qualquer diminuição nos salários
  • Abrangência abrangente: inclui trabalhadores domésticos, comerciários, atletas, aeronautas, radialistas e outras categorias regidas pela CLT e legislações específicas
  • Aplicação geral: limite de 40 horas valerá também para escalas especiais e regimes diferenciados
  • Flexibilidade: manutenção das escalas como 12hx36 por meio de acordo coletivo, respeitando-se a média de 40 horas semanais

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