A partir do dia 16 de agosto, terá início a propaganda eleitoral para as Eleições de 2026. Até essa data, os pré-candidatos poderão compartilhar suas propostas e buscar apoio político, porém não poderão solicitar votos de forma direta.
Essas diretrizes estão estabelecidas na Resolução nº 23.610/2019 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que foi atualizada para este pleito. O regulamento abrange também o emprego de inteligência artificial (IA) e intensifica as ações contra a disseminação de informações falsas.
Propaganda pode circular na internet
Candidaturas, partidos, coligações e federações estarão autorizados a divulgar suas campanhas em diversos meios digitais, como sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens, a partir de 16 de agosto.
Os endereços das plataformas utilizadas nas campanhas devem ser informados à Justiça Eleitoral através do RRC (Requerimento de Registro de Candidatura) ou DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários).
Qualquer perfil ou site criado após o registro deverá ser comunicado à Justiça Eleitoral em um prazo máximo de 24 horas.
O que é permitido na pré-campanha
No período anterior ao início da propaganda oficial, os pré-candidatos podem participar de debates, entrevistas e seminários. É permitido também divulgar suas propostas, posicionamentos políticos e manifestar sua intenção de candidatar-se.
Os candidatos podem solicitar apoio político e apresentar planos que pretendem desenvolver. Essas interações podem ocorrer tanto presencialmente quanto por meio de transmissões ao vivo em suas plataformas digitais ou nas dos partidos.
A irregularidade se configura quando há pedidos diretos de votos antes da data permitida ou o uso inadequado de meios na fase da pré-campanha.
Horário eleitoral terá programas e inserções
A propaganda gratuita será exibida no rádio e na televisão nos 35 dias que antecedem a véspera do primeiro turno das eleições.
Durante as eleições gerais, os programas serão veiculados em dias alternados entre as diferentes candidaturas para os cargos de presidente, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.
As emissoras são obrigadas a reservar um total diário de 70 minutos para inserções publicitárias com duração de 30 ou 60 segundos ao longo da programação regular.
Deepfakes são proibidas
A legislação eleitoral proíbe expressamente o uso de deepfakes na publicidade eleitoral e determina que conteúdos gerados ou alterados por inteligência artificial sejam claramente identificados.
Informações falsas ou que estejam fora do contexto a ponto de prejudicar a integridade do processo eleitoral também estão banidas.
Eleitor pode cancelar mensagens de campanha
Todas as mensagens enviadas pelas campanhas eleitorais devem identificar claramente o remetente e oferecer uma opção para que os eleitores possam se descadastrar.
A campanha tem um prazo máximo de até 48 horas para interromper os envios após o pedido do eleitor.
A realização de carreatas, desfiles com veículos e outras atividades que utilizem combustíveis pagos por candidaturas, partidos ou coligações deve ser comunicada à Justiça Eleitoral com pelo menos 24 horas de antecedência.
