Nesta terça-feira (2), a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) anunciou a proibição da venda, distribuição e uso do Lote 148386 do medicamento Halaven (mesilato de erbuilina) – 0,5mg/ml SOL INJ CT FA VD TRANS X 2ML.
Produzido pela empresa United Medical Ltda. (CNPJ: 68.949.239/0001-46), este medicamento é utilizado no tratamento do câncer de mama. A suspensão se deu após a companhia informar sobre um recolhimento voluntário, motivado por um desvio de qualidade que resultou em um teor do princípio ativo inferior ao especificado.
Com essa ação, fica vedada a comercialização, distribuição e utilização do produto.
Maleato de enalapril
Além do Halaven, a Anvisa também suspendeu diversos lotes do medicamento Maleato de enalapril – 20 MG COM CT BL AL PLAS TRANS X 500 (EMB HOSP):
- 0062/26M
- 0063/26M
- 0064/26M
- 0088/26M
- 0089/26M
- 0358/26M
- 0415/26M
- 0506/26M
- 0507/26M
O fabricante, Hipolabor Farmacêutica Ltda. (CNPJ: 19.570.720/0001-10), relatou que houve um desvio de qualidade devido a um erro na rotulagem das embalagens secundárias. As embalagens incorretamente indicam “10 mg” na descrição dos componentes.
Além de suspender o produto, a Anvisa também proíbe sua comercialização, distribuição e uso.
Água para injeção
A Anvisa estendeu suas medidas ao lote 8891/25 da Água para Infusão SOL INFUS IV CX 35 BOLS PVC SIST, fabricada pela Indústria Farmacêutica S/A (CNPJ: 55.972.087/0001-50). Um laudo do Instituto Adolfo Lutz apontou resultados insatisfatórios em relação ao aspecto do produto. A decisão inclui o recolhimento da água para infusão e proíbe sua venda, distribuição e uso.
Cápsulas de óleo de pequi
A Resolução da Agência também ordenou a apreensão de todos os lotes das Cápsulas de óleo de pequi fabricadas pela R.T.K Indústria de Cosméticos e Alimentos Naturais Ltda. EPP (CNPJ: 09.139.778/0001-50).
Esse produto não possui registro, notificação ou cadastro junto à Anvisa e é fabricado por uma empresa que não detém autorização para funcionamento. Assim sendo, a medida impede a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso dessas cápsulas.
Para mais detalhes, consulte a Resolução 2.238/2026, disponível no DOU (Diário Oficial da União).
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