Um novo conjunto de diretrizes foi estabelecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para as vacinas contra a covid-19, com o objetivo de aprimorar a eficácia contra as variantes que estão circulando atualmente no Brasil.
Nesta quinta-feira (9), a Instrução Normativa relacionada a essa atualização foi divulgada no Diário Oficial da União.
De acordo com a norma recém-aprovada, as vacinas devem ser monovalentes, ou seja, capazes de gerar uma resposta imunológica direcionada a uma linhagem específica do vírus SARS-CoV-2 que está em circulação. Além disso, é necessário que incluam a variante LP8.1 como antígeno principal. Também são aceitos derivados da cepa JN.1, como XFG ou NB.1.8.1, contanto que comprovem uma resposta ampla e robusta de anticorpos neutralizantes.
As vacinas que foram registradas e produzidas antes da publicação dessa norma, assim como aquelas já distribuídas em território nacional, poderão ser utilizadas por um período de até nove meses. Após esse prazo, seu uso será proibido.
Essas novas diretrizes foram definidas durante a 12ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa. A justificativa apresentada para essas mudanças foi o aumento recente de casos de síndrome gripal associados à covid-19, evidenciando a necessidade de atualizar as estratégias de vacinação em vigor no país.
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