Devedores enfrentando cobranças judiciais devem estar em alerta. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implementou um projeto-piloto que visa reformular o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), utilizado pela Justiça para identificar e bloquear os valores de devedores envolvidos em processos judiciais.
A principal inovação é que os bloqueios poderão ser feitos no mesmo dia da decisão judicial, além da possibilidade de monitoramento constante das contas por até um ano.
Anteriormente, as instituições financeiras levavam entre um a dois dias úteis para executar as ordens judiciais. Com a nova abordagem, iniciada na semana passada, esse prazo foi reduzido para duas horas após a decisão, com os tribunais enviando as ordens duas vezes ao dia: às 13h e às 20h.
Este novo sistema está em fase de testes por 18 meses e envolve cinco instituições bancárias que firmaram um acordo com o CNJ: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. O CNJ pretende expandir gradualmente essa iniciativa para todo o setor financeiro.
Além da agilidade no processo, a nova versão do sistema também estende a duração dos bloqueios. Anteriormente, o bloqueio se aplicava apenas ao saldo disponível no momento da ordem judicial. Agora, essa medida poderá permanecer ativa por até um ano, permitindo que novos depósitos realizados pelo devedor sejam automaticamente retidos até que a dívida seja quitada.
A nova versão do Sisbajud fortalece a capacidade do Judiciário em rastrear contas bancárias e investimentos financeiros. O objetivo declarado pelo CNJ é facilitar a recuperação de dívidas e evitar movimentações de recursos para contas de terceiros assim que a ordem judicial for expedida. Para alcançar isso, o sistema automatiza a comunicação entre tribunais e instituições financeiras, reduzindo o tempo necessário para resposta dos bancos a poucas horas.
Reação rápida
Embora haja uma ampliação nos bloqueios, as leis ainda garantem proteção sobre salários, aposentadorias e pensões, assim como sobre uma parte dos valores em poupança. Contudo, especialistas alertam que o novo sistema requer uma reação imediata dos devedores caso verbas protegidas sejam afetadas indevidamente.
Nas ações de cobrança, normalmente as ordens são dadas através de liminares. Isso significa que o devedor não recebe aviso prévio sobre o bloqueio, prática que é permitida pelo Código de Processo Civil.
A intenção é impedir que valores sejam transferidos para contas alheias antes que a ordem judicial seja cumprida. Por isso, muitos devedores só ficam cientes do bloqueio quando tentam realizar transações cotidianas, como usar cartões de crédito ou débito.
Recomendações
Após um bloqueio via liminar, o Código de Processo Civil determina que o réu deve ser notificado por um oficial de Justiça. Assim que isso acontece, o devedor tem um prazo máximo de cinco dias para apresentar uma ação revisional solicitando o desbloqueio.
É fundamental demonstrar que o valor retido compromete sua sobrevivência ou que inclui valores protegidos pela lei. Em teoria, as mudanças no Sisbajud podem beneficiar os devedores ao permitir que eles percebam rapidamente quando ocorre um bloqueio; no entanto, essa agilidade também exige uma busca mais rápida por assistência jurídica.
Recomenda-se acompanhar regularmente os processos judiciais em andamento, manter documentos relacionados à renda organizados e procurar orientação legal imediatamente após um bloqueio. Isso ocorre porque o monitoramento contínuo pode resultar na retenção automática dos salários e outros depósitos assim que entrarem na conta do devedor.
O que muda
• Bloqueios poderão ocorrer no mesmo dia da decisão judicial;
• Bancos terão até duas horas para iniciar a restrição dos valores;
• O monitoramento pode durar até um ano;
• Novos depósitos poderão ser retidos automaticamente;
• O sistema terá duas janelas diárias para processamento: às 13h e às 20h;
• Justiça e bancos passarão a trocar informações diretamente através do novo sistema.
Como funciona
Antes da reforma no sistema, os bloqueios se aplicavam exclusivamente ao saldo disponível na conta na hora da determinação judicial.
Agora com o chamado “bloqueio permanente”, a ordem pode permanecer ativa por até um ano. Isso implica que salários ou quaisquer outros depósitos futuros possam ser automaticamente retidos até que a dívida seja regularizada.
Bancos participantes
O projeto-piloto terá uma duração total de 18 meses e envolve cinco instituições financeiras:
• Caixa Econômica Federal;
• Banco do Brasil;
• Itaú Unibanco;
• Nubank;
• XP Investimentos.
Após os testes iniciais, espera-se expandir esse modelo para todo o setor bancário nacional.
O que fazer?
Se sua conta for bloqueada, siga estas orientações rápidas:
- Consulte um advogado sem demora;
- Verifique qual processo gerou o bloqueio;
- Identifique o valor retido;
- Reúna documentos que comprovem a origem dos fundos;
- Solicite o desbloqueio dos valores protegidos pela legislação.
Documentos necessários
Os principais documentos exigidos ao solicitar desbloqueio incluem:
- Extratos bancários;
- Holerites;
- Extratos do INSS;
- Comprovantes de aposentadoria;
- Recibos referentes a aluguéis;
- Despesas médicas e essenciais.
Valores protegidos
A legislação brasileira oferece proteção sobre parte da renda dos devedores. Geralmente não podem ser bloqueados:
- Salários;
- Aposentadorias;
- Pensões;
- br />Demais benefícios do INSS;
- jValores em poupança limitados a 40 salários mínimos.
Exceções previstas
Entretanto, essa proteção não é absoluta. A Justiça pode autorizar bloqueios em circunstâncias específicas:
- &nbps;- Dívidas relacionadas à pensão alimentícia;
- &nbps;- Empréstimos consignados;
- &nbps;- Ativos acima do limite de 50 salários mínimos.
A legislação anteriormente permitia bloqueios salariais somente acima do teto estabelecido em 50 salários mínimos. Porém, em abril deste ano, o STJ passou a aceitar penhoras parciais sobre salários abaixo desse limite desde que não coloquem em risco a subsistência familiar.
Cuidados preventivos
Especialistas aconselham algumas estratégias para mitigar riscos: p >
- Acompanhar processos judiciais associados ao CPF ; li >
- Tentar renegociar dívidas antes da execução ; li >
- Separar contas-salário das contas utilizadas cotidianamente ; li >
- Manter organizados os comprovantes relacionados à renda e movimentações ; li >
- Evitar transferências para terceiros assim que souber sobre cobranças judiciais . li >
ul >Realizar transferências financeiras visando escapar dos bloqueios pode ser interpretado pela Justiça como fraude à execução , podendo agravar ainda mais a situação do devedor . strong > p >
