O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) declarou inconstitucional uma parte da legislação municipal de Porto Alegre que estabelecia o monitoramento eletrônico com gravação de áudio e vídeo nas salas de aula das escolas municipais e das instituições parceiras.
A decisão foi unânime, seguindo o parecer do desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, responsável pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Existe a possibilidade de recurso contra essa decisão.
A norma em questão, a lei municipal nº 14.362/2025, foi contestada pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (SIMPA). O sindicato argumentou que a legislação infringia direitos à intimidade, à liberdade pedagógica, à privacidade tanto de alunos quanto de professores, além da liberdade de expressão no contexto escolar.
Durante o julgamento, o relator enfatizou que, embora a preocupação com a segurança nas escolas seja válida, a implementação de monitoramento contínuo por meio de áudio e vídeo nas salas é desproporcional. Segundo o desembargador, tal prática poderia criar um ambiente excessivamente vigilante, prejudicando a espontaneidade, a criatividade e o pensamento crítico dos alunos e educadores.
Decisão preserva parte da legislação
O tribunal não aceitou todas as alegações apresentadas pelo sindicato. O relator rejeitou a argumentação sobre vício formal na iniciativa da lei e concluiu que esta não ultrapassou a competência da União no que se refere à proteção de dados pessoais, uma vez que está alinhada com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
A declaração de inconstitucionalidade feita pelo TJ-RS se concentrou na autorização para gravações em áudio e vídeo dentro das salas de aula. O voto do relator diferencia esse ambiente das outras áreas escolares, como pátios, corredores e entradas.
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