Ministério Público do Rio Grande do Sul sugere pausa em autorizações urbanísticas próximas ao Parque da Guarita em Torres

O Ministério Público do Rio Grande do Sul recomendou ao município de Torres a suspensão imediata da concessão de licenças, autorizações e aprovações de projetos de construção vertical nas zonas urbanísticas 24 (Bairro São Francisco) e 25 (Guarita II). Essas áreas estão localizadas no entorno do Parque da Guarita, conforme o Plano Diretor.

A medida visa evitar danos ambientais, paisagísticos e geológicos irreversíveis. O Ministério Público identifica a ausência de limites de altura para edificações na Zona 24, o aumento do limite permitido para prédios na Zona 25 sem estudos técnicos adequados e o risco à integridade de uma área considerada patrimônio natural de relevância estadual.

Símbolo do município

Para a promotora de Justiça Dinamárcia Maciel de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Torres, a Zona 24 faz divisa direta com o Parque Estadual da Guarita, símbolo reconhecido do município por suas características geológicas singulares. O ambientalista José Lutzenberger já destacou a importância desse local.

“Apesar disso, a recente reforma do Plano Diretor deixou a zona sem limites de altura, enquanto a Zona 25 passou a permitir edificações de até 15 metros; ambas estão inseridas na área de influência direta do parque”, afirma o Ministério Público.

Possíveis impactos

Em resposta à situação, o Ministério Público do Rio Grande do Sul solicitou pareceres ao GAT (Gabinete de Assessoramento Técnico). Os estudos indicaram fragilidades no ordenamento territorial e a necessidade de avaliar os impactos da verticalização em aspectos ambientais, paisagísticos, ecológicos e sanitários, incluindo as rotas migratórias de aves.

Além disso, o Ministério Público destaca a falta de parâmetros objetivos, transferindo para análises pontuais decisões que deveriam estar definidas no planejamento urbano, o que contraria os princípios da precaução, prevenção e desenvolvimento sustentável.

Prazo para providências

Na recomendação, o MP-RS estabeleceu um prazo de 10 dias, a partir de 29 de janeiro, para que a Prefeitura informe as medidas adotadas.

“O descumprimento da recomendação poderá levar a medidas legais e judiciais, incluindo a responsabilização de agentes e a suspensão de projetos, até que sejam estabelecidos parâmetros urbanísticos compatíveis com a preservação do Parque da Guarita”, afirmou a promotora.

Assim, caso não haja resposta ou adequação por parte do Executivo, o Ministério Público do Rio Grande do Sul considera a possibilidade de recorrer à justiça para garantir a proteção do meio ambiente e do interesse coletivo.

By Fato ou Fake Canoas

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