Suspensão de multas por atraso no pagamento do free flow será válida por 200 dias

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) decidiu suspender 3,4 milhões de multas relacionadas a rodovias que utilizam o sistema de pedágio eletrônico free flow. Essa determinação oferece um período de até 200 dias para que os motoristas regularizem suas tarifas de pedágio em aberto, sem incorrer em penalidades. O prazo final para regularização é 16 de novembro.

Aqueles que quitarem seus débitos durante esse intervalo também terão a oportunidade de reverter a pontuação negativa registrada em sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Após o dia 17 de novembro, motoristas com tarifas pendentes voltarão a ser responsabilizados tanto pelo valor do pedágio quanto pela multa por atraso.

Orientações para regularização dos débitos

Enquanto a integração nacional das informações não estiver concluída, os motoristas devem realizar consultas nos sites e aplicativos das concessionárias que administram as rodovias.

As concessionárias são obrigadas a fornecer canais para que os motoristas possam verificar onde passaram e efetuar o pagamento da tarifa correspondente.

As empresas terão um período de 100 dias para atualizar seus sistemas e finalizar a integração das informações. Após esse prazo, os dados sobre passagens e débitos estarão acessíveis no aplicativo CNH do Brasil.

Solicitação de ressarcimento para multas pagas

Motoristas que já efetuaram o pagamento de multas podem solicitar o ressarcimento ao órgão responsável pela autuação.

Para realizar essa solicitação, será necessário comprovar que a tarifa de pedágio foi paga dentro do prazo estipulado de 200 dias.

Entendendo o sistema free flow

O modelo de pedágio eletrônico, denominado free flow (fluxo livre), funciona sem praças físicas. A cobrança é feita através de pórticos que registram automaticamente a passagem dos veículos.

Esse sistema possibilita a cobrança pelo trecho percorrido, no entanto, sua implementação trouxe desafios relacionados à consulta e ao pagamento em diversas rodovias e concessionárias.

By Fato ou Fake Canoas

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