Receita Estadual notifica 3,4 mil empresas sobre possível exclusão do Simples Nacional

Um total de aproximadamente 3,4 mil empresas gaúchas registradas no Simples Nacional enfrenta o risco de serem removidas desse regime tributário simplificado. Essa previsão se aplica a aquelas que possuem dívidas junto à Receita Estadual, sem a suspensão da exigibilidade.

O fisco do Rio Grande do Sul já iniciou a notificação dos contribuintes que estão com pendências financeiras, e estes devem regularizar sua situação para evitar a exclusão do sistema tributário favorecido, que é voltado para microempresas e pequenos empreendedores. O montante das dívidas chega a cerca de R$ 125 milhões.

Devido a mudanças introduzidas pela Lei Complementar 214/2025, o processo de exclusão foi antecipado. A nova legislação alterou o período em que é possível optar pelo Simples Nacional, passando de janeiro para setembro. Como resultado, os contribuintes começaram a receber em abril o Termo de Exclusão do Simples Nacional, acessível no Portal e-CAC da Receita Estadual.

Uma vez que as empresas tomem conhecimento do documento, elas têm um prazo de 30 dias para apresentar uma defesa administrativa, caso julguem necessário. Para regularizar suas pendências financeiras, o prazo estipulado é de 90 dias a contar da data em que foram notificadas, permitindo a quitação por meio de pagamento integral ou parcelamento.

Os empresários podem verificar se possuem pendências através do Portal e-CAC ou pelo aplicativo Minha Empresa. Após resolver as dívidas, não há necessidade de informar à Receita Estadual sobre a regularização, uma vez que essa atualização ocorre automaticamente nos sistemas da instituição. Isso possibilita o acompanhamento da situação em tempo real através dos canais digitais.

Efeitos

Caso não sejam realizados pagamentos ou parcelamentos até julho, o Termo de Exclusão do Simples Nacional se tornará definitivo e passará a ter efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Esse documento será registrado no Portal do Simples Nacional. A base legal para essa exclusão está estabelecida no artigo 29, inciso I, da Lei Complementar 123/2006, além dos artigos 83, inciso II, § 8º e 84, inciso VI da Resolução CGSN 140/2018.

Novo prazo

A recente alteração legislativa também traz mudanças quanto ao reingresso no regime. Agora, as empresas que forem excluídas poderão solicitar uma nova opção apenas em setembro, com efeitos começando a valer em 1º de janeiro do ano seguinte. Essa modificação elimina a habitual janela para escolha em janeiro do ano subsequente.

Ação anual

A fiscalização direcionada às empresas optantes pelo Simples Nacional vem sendo realizada desde 2011 com o intuito de conscientizar os contribuintes sobre a importância do cumprimento das obrigações fiscais e prevenir sua exclusão do regime. Essa iniciativa faz parte da estratégia da Receita Estadual para incentivar o cumprimento voluntário das normas e ampliar as oportunidades de autorregularização. Na última edição dessa operação, cerca de 1,5 mil empresas foram excluídas por não conseguirem regularizar suas pendências dentro do prazo estipulado.

By Fato ou Fake Canoas

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