Proibição da captura de tainha por arrasto de praia entra em vigor

A partir deste domingo (7), o Ministério da Pesca e Aquicultura determinou a suspensão da pesca de tainha (Mugil liza) na modalidade arrasto de praia.

Segundo informações do ministério, a decisão foi tomada após o Brasil alcançar 90% do limite total permitido para a temporada de 2026.

Estabelecida por uma portaria conjunta entre os ministérios da Pesca e do Meio Ambiente, a cota total é de 8.168 toneladas.

A pasta ressaltou que “a medida é preventiva, visando evitar ultrapassagens na cota de captura determinada para essa modalidade”.

Os barcos que se encontram em atividade deverão desembarcar o pescado dentro de um prazo de 24 horas após a captura, conforme as diretrizes do ministério.

Após esse intervalo, os pescadores estarão autorizados a voltar à pesca de outras espécies.

Essa ação foi embasada em dados obtidos no Painel de Monitoramento da Temporada de Pesca da Tainha.

Conforme a legislação vigente, as empresas pesqueiras são obrigadas a informar ao governo sobre a quantidade de pescado retirada do mar.

O post Suspensão da pesca de tainha na modalidade arrasto de praia foi publicado pela primeira vez em Agora RS.

By Fato ou Fake Canoas

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