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O Judiciário do Rio Grande do Sul determinou que o Executivo não pode manter indivíduos detidos em delegacias, veículos ou outros espaços inadequados por mais tempo do que o necessário para a formalização do flagrante ou a comunicação de mandados. Segundo a decisão, os detidos devem ser imediatamente transferidos para uma instituição penal apropriada. A determinação foi emitida pelo juiz José Antônio Coitinho, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, e tem validade em todo o Estado. O juiz caracterizou a situação como um problema “sistêmico, endêmico e progressivo”, expressando preocupação com a expansão da crise para as…
