Na última sexta-feira (2), o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) protocolou uma ação civil por improbidade administrativa, envolvendo cinco indivíduos e uma empresa. A investigação surge a partir de suspeitas de irregularidades nas contratações diretas realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Osório, localizada no Litoral Norte, durante os primeiros meses da pandemia de Covid-19, em 2020.
A apuração teve início após uma denúncia anônima e sugere a possibilidade de superfaturamento, favorecimento a um fornecedor local e diversas falhas nos procedimentos administrativos que envolvem a aquisição de testes rápidos e exames laboratoriais para a detecção do coronavírus.
De acordo com os dados da investigação, o município efetuou várias contratações diretas entre maio e julho de 2020, pagando valores superiores aos praticados no mercado na época. Um parecer técnico contábil do MP aponta que o preço médio dos testes rápidos era em torno de R$ 117, enquanto Osório pagou R$ 160 por unidade, resultando em uma diferença de 35,72%.
Conforme os relatos da ação, somente nas contratações realizadas em maio de 2020 o dano mínimo ao erário foi avaliado em R$ 42 mil. O Ministério Público argumenta que esse montante pode ser ampliado após uma perícia contábil sobre outras aquisições realizadas pelo município.
Direcionamento
Além disso, a investigação revelou indícios de direcionamento em favor de um laboratório local, caracterizado pela repetição das compras do mesmo fornecedor sem justificativas técnicas adequadas.
As irregularidades apontadas incluem pesquisas de preços inadequadas ou simuladas, orçamentos desprovidos de assinaturas e identificação dos responsáveis, com layouts idênticos; falta de transparência nos atos que dispensam licitação; ausência da comprovação regularidade fiscal do fornecedor contratado; discrepâncias entre o objeto contratado e os registros oficiais; além de pagamentos realizados sem a verificação adequada da compatibilidade entre os serviços contratados e a documentação apresentada.
Para o MP-RS, as evidências coletadas sugerem práticas dolosas, violando os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência na administração pública.
Nesta ação, o Ministério Público solicita a responsabilização tanto dos agentes públicos quanto privados envolvidos no processo e requer a indisponibilidade solidária dos bens até um limite necessário para assegurar o ressarcimento ao erário, incluindo uma possível multa civil. O valor mínimo estipulado é próximo a R$ 50,5 mil.
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