A decisão da Justiça suspendeu liminarmente qualquer intervenção que altere o estado atual da área onde está previsto o novo condomínio Tipuanas, localizado em Porto Alegre. Esse projeto tem como objetivo a construção de uma torre residencial de 19 pavimentos, com acesso pela rua Gonçalo de Carvalho, e um bloco comercial voltado para a avenida Cristóvão Colombo. A medida tomada pela juíza Patrícia Antunes Laydner, da Vara Regional do Meio Ambiente da Capital, também proíbe que as empresas responsáveis iniciem ou continuem as obras.
Além disso, a liminar obriga a Prefeitura de Porto Alegre a apresentar estudos e documentos ambientais complementares sobre o projeto, com a imposição de uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 300 mil.
A ação civil pública foi movida pela ONG Princípio Animal, que questiona o licenciamento do empreendimento devido à ausência de Estudo de Impacto Ambiental (EIA), Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) e uma análise aprofundada dos efeitos sobre a paisagem urbana, arborização, fauna e patrimônio cultural.
Ausência de estudo específico
Na decisão, a juíza destaca a importância de considerar os princípios da prevenção e da precaução em ações ambientais, principalmente quando há risco de dano irreversível. Além disso, ressalta a necessidade de examinar a suficiência técnica dos elementos que embasaram a aprovação administrativa, como a ausência de estudo específico sobre os impactos na fauna urbana.
Outros pontos levantados incluem previsões de supressão, transplante e compensação vegetal, a aplicação do Programa +4D e possíveis impactos ao patrimônio cultural e arqueológico da área. A decisão também considerou manifestações do Ministério Público e informações do IPHAN sobre esse assunto.
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