Já entraram em vigor no Brasil as novas regras para o transporte rodoviário de cargas. Uma das mudanças é a exigência de apresentar o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) antes de começar o serviço de frete.
Essa publicação ocorre em meio à ameaça de greve por parte dos caminhoneiros, devido à escalada do preço do diesel por conta de tensões no Oriente Médio, envolvendo EUA, Israel e Irã.
Segundo o Ministério dos Transportes, há sinais de descumprimento generalizado da tabela de frete no país, o que está prejudicando a renda dos caminhoneiros e a concorrência no setor. Dados da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) revelam que aproximadamente 20% das fiscalizações resultaram em autuações.
Diversas grandes empresas de diferentes setores da economia estão entre as mais infratoras, o que, de acordo com o governo, reforça a necessidade de endurecer as regras.
Novas regras
O CIOT reunirá informações detalhadas sobre a operação, como contratantes, transportadores, carga, origem, destino, valores pagos e o piso mínimo aplicável.
De acordo com a ANTT, o CIOT garantirá que todos os contratos de frete cumpram o piso mínimo. Caso contrário, o código não será emitido, bloqueando fretes irregulares ainda na fase de contratação.
Por estar vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, a fiscalização do cumprimento das novas regras será automática e abrangente, cobrindo todo o território nacional.
Essas novas medidas estão descritas na Medida Provisória 1.343/2026, publicada na quinta-feira (19), e se aplicam a transportadores, empresas contratantes e intermediários do setor.
Penalidades
A MP estabelece penalidades específicas para aqueles que descumprirem as novas regras do CIOT, com multa de R$ 10,5 mil por operação não registrada.
Contratantes que pagarem fretes abaixo do piso mínimo de forma repetida (mais de três autuações em seis meses) terão o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) suspenso.
Em caso de reincidência, a suspensão pode ser cancelada, com impedimento de atuação por até dois anos.
Além disso, a MP determina algumas responsabilidades. No caso do contratante, ele será responsável por emitir o código quando houver transportador autônomo de cargas.
Em outras situações, a responsabilidade recairá sobre a empresa de transporte.
“Empresas que contratarem fretes abaixo do piso poderão receber multas que variam entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões a cada operação irregular. Em casos de infrações graves, a norma permite atingir sócios e grupos econômicos, desde que comprovado abuso ou confusão patrimonial”, informou a ANTT.
O governo esclarece que as medidas mais rigorosas de suspensão e cancelamento não se aplicam ao transportador autônomo de cargas.
