Cerca de 3,4 mil empresas recebem aviso da Receita Estadual sobre possível exclusão do Simples Nacional

Um total de cerca de 3,4 mil empresas gaúchas que estão inscritas no Simples Nacional enfrentam o risco de serem retiradas deste regime simplificado. Essa previsão inclui aquelas que possuem dívidas não regularizadas com a Receita Estadual.

O fisco do Rio Grande do Sul já iniciou a notificação dos contribuintes com pendências, que devem regularizar suas situações para evitar a exclusão do sistema tributário simplificado, voltado para micro e pequenas empresas. As dívidas acumuladas somam aproximadamente R$ 125 milhões.

Em função da mudança introduzida pela Lei Complementar 214/2025, que alterou o período para optar pelo Simples Nacional de janeiro para setembro, este ano o processo foi antecipado. Assim, os contribuintes começaram a receber em abril o Termo de Exclusão do Simples Nacional, disponível no Portal e-CAC da Receita Estadual.

Após receber esse documento, as empresas têm um prazo de 30 dias para apresentar uma defesa administrativa, se necessário. Para regularizar os débitos, o prazo é de 90 dias contados a partir da notificação, sendo possível realizar o pagamento ou optar pelo parcelamento das dívidas.

Os empresários podem checar a existência de pendências por meio do Portal e-CAC ou utilizando o aplicativo Minha Empresa. Uma vez que a regularização esteja concluída, não há necessidade de informar à Receita Estadual, pois a atualização acontece automaticamente, permitindo aos contribuintes monitorarem sua situação em tempo real através dos canais digitais.

Efeitos

Se até julho não houver quitação ou parcelamento das dívidas, o Termo de Exclusão do Simples Nacional se tornará definitivo e terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, sendo registrado no Portal do Simples Nacional. A base legal para essa exclusão está no artigo 29, inciso I, da Lei Complementar 123/2006 em conjunto com os artigos 83, inciso II, § 8º e 84, inciso VI da Resolução CGSN 140/2018.

Novo prazo

A nova legislação também traz mudanças sobre como as empresas podem retornar ao regime. A partir de agora, as companhias que forem excluídas poderão solicitar nova adesão apenas em setembro, com efeitos válidos a partir do primeiro dia de janeiro do ano seguinte. Essa alteração elimina a tradicional janela de opção em janeiro do ano seguinte à exclusão.

Ação anual

A fiscalização das empresas optantes pelo Simples Nacional é realizada anualmente desde 2011 e visa conscientizar os contribuintes sobre a importância da regularidade fiscal para evitar sua exclusão do regime. Essa ação faz parte da estratégia da Receita Estadual para promover o cumprimento voluntário das obrigações tributárias e aumentar as chances de autorregularização. Na última operação desse tipo, cerca de 1,5 mil empresas foram excluídas por não terem sanado suas pendências no prazo estipulado.

By Fato ou Fake Canoas

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