Um total de cerca de 3,4 mil empresas gaúchas que estão inscritas no Simples Nacional enfrentam o risco de serem retiradas deste regime simplificado. Essa previsão inclui aquelas que possuem dívidas não regularizadas com a Receita Estadual.
O fisco do Rio Grande do Sul já iniciou a notificação dos contribuintes com pendências, que devem regularizar suas situações para evitar a exclusão do sistema tributário simplificado, voltado para micro e pequenas empresas. As dívidas acumuladas somam aproximadamente R$ 125 milhões.
Em função da mudança introduzida pela Lei Complementar 214/2025, que alterou o período para optar pelo Simples Nacional de janeiro para setembro, este ano o processo foi antecipado. Assim, os contribuintes começaram a receber em abril o Termo de Exclusão do Simples Nacional, disponível no Portal e-CAC da Receita Estadual.
Após receber esse documento, as empresas têm um prazo de 30 dias para apresentar uma defesa administrativa, se necessário. Para regularizar os débitos, o prazo é de 90 dias contados a partir da notificação, sendo possível realizar o pagamento ou optar pelo parcelamento das dívidas.
Os empresários podem checar a existência de pendências por meio do Portal e-CAC ou utilizando o aplicativo Minha Empresa. Uma vez que a regularização esteja concluída, não há necessidade de informar à Receita Estadual, pois a atualização acontece automaticamente, permitindo aos contribuintes monitorarem sua situação em tempo real através dos canais digitais.
Efeitos
Se até julho não houver quitação ou parcelamento das dívidas, o Termo de Exclusão do Simples Nacional se tornará definitivo e terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, sendo registrado no Portal do Simples Nacional. A base legal para essa exclusão está no artigo 29, inciso I, da Lei Complementar 123/2006 em conjunto com os artigos 83, inciso II, § 8º e 84, inciso VI da Resolução CGSN 140/2018.
Novo prazo
A nova legislação também traz mudanças sobre como as empresas podem retornar ao regime. A partir de agora, as companhias que forem excluídas poderão solicitar nova adesão apenas em setembro, com efeitos válidos a partir do primeiro dia de janeiro do ano seguinte. Essa alteração elimina a tradicional janela de opção em janeiro do ano seguinte à exclusão.
Ação anual
A fiscalização das empresas optantes pelo Simples Nacional é realizada anualmente desde 2011 e visa conscientizar os contribuintes sobre a importância da regularidade fiscal para evitar sua exclusão do regime. Essa ação faz parte da estratégia da Receita Estadual para promover o cumprimento voluntário das obrigações tributárias e aumentar as chances de autorregularização. Na última operação desse tipo, cerca de 1,5 mil empresas foram excluídas por não terem sanado suas pendências no prazo estipulado.
