STF estende proteção da Lei Maria da Penha a casos de violência de gênero fora do ambiente familiar

As disposições da Lei Maria da Penha também se aplicam a ocorrências de violência de gênero que não envolvem vínculos familiares, íntimos ou de coabitação. Nesta quarta-feira (19), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que essa interpretação é válida durante um julgamento com repercussão geral.

Com essa decisão, a proteção se estende a casos de violência de gênero em diversas situações, incluindo contextos profissionais, sociais, institucionais e políticos. A nova tese deve ser adotada pelo sistema judiciário em processos semelhantes que venham a surgir.

A legislação prevê diversas medidas de proteção, como a restrição ao porte de armas, afastamento do agressor do convívio com a mulher, proibição de contato ou aproximação e monitoramento eletrônico, além de outras formas de proteção que podem ser determinadas conforme cada caso específico.

O Supremo também estabeleceu que se um pedido por medidas protetivas for apresentado a um juízo que não tenha competência para analisá-lo, esse juízo deverá avaliar a urgência da situação. Caso haja risco imediato à integridade física ou psicológica da mulher, as medidas protetivas devem ser concedidas e o processo deve ser imediatamente enviado ao juízo competente ou à Vara Especializada em Violência contra a Mulher para ratificação ou revisão da decisão.

Além disso, a nova tese abrange também a violência política de gênero, cuja competência será da Justiça Eleitoral. O STF reafirmou ainda que delegados e agentes policiais poderão conceder medidas protetivas em situações emergenciais, conforme os parâmetros estabelecidos na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6138.

Motivos para a alteração

A questão analisada nesta quarta teve início em Minas Gerais, onde uma mulher denunciou perseguições e ameaças de morte provenientes de um vizinho. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) havia negado as medidas protetivas ao considerar que a Lei Maria da Penha não se aplicava devido à ausência de um vínculo afetivo entre as partes. Contudo, o STF acolheu o recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG).

No voto que conduziu o julgamento, Edson Fachin ressaltou que a definição de violência de gênero é baseada na condição feminina da vítima e não no local onde os atos ocorrem. Essa análise se alinha à Convenção de Belém do Pará, que reconhece a violência contra mulheres tanto em âmbitos públicos quanto privados, independentemente da existência de laços afetivos.

Dados do Atlas da Violência 2026 indicam que 293.842 mulheres foram vítimas de violência não letal no Brasil; desse total, 64% das ocorrências aconteceram em ambientes domésticos, enquanto as demais foram registradas em contextos comunitários e institucionais.

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By Fato ou Fake Canoas

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