Lei que estabelece valor mínimo para frete de cargas é oficialmente sancionada

Na quarta-feira (5), foi sancionada uma nova legislação que assegura o pagamento do piso mínimo de frete para motoristas que atuam no transporte rodoviário de cargas. A norma intensifica a fiscalização sobre os pagamentos e visa combater o comércio ilegal de mercadorias.

A nova lei determina que o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) deve ser apresentado antes do caminhão iniciar sua jornada.

Segundo informações da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), a implementação do CIOT garantirá que todos os fretes contratados respeitem o piso mínimo estabelecido. Se essa condição não for atendida, o código não será emitido, bloqueando a realização de fretes irregulares já na etapa de contratação.

Portanto, o CIOT se tornará um elemento crucial para a regulamentação do setor, centralizando informações detalhadas sobre cada operação, incluindo dados dos contratantes, transportadores, tipo de carga, pontos de origem e destino, valores e o piso mínimo aplicável.

Este código está conectado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. A ANTT destaca que a fiscalização das novas diretrizes ocorrerá de maneira automática e em grande escala. Assim, o CIOT funcionará também como um instrumento eficaz contra o comércio ilegal de produtos sem nota fiscal.

Com a sanção feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a medida provisória publicada em março se transforma em uma regra permanente.

Penalidades

A legislação impõe sanções específicas para aqueles que não cumprirem as normas relacionadas ao CIOT, com multas estipuladas em R$ 10,5 mil por operação que não esteja registrada.

Caso uma empresa contrate serviços de transporte pagando valores abaixo do piso mínimo repetidamente (mais de três autuações em um período de seis meses), seu Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) poderá ser suspenso.

Em situações de reincidência, esse registro poderá ser cancelado, resultando na proibição da atuação por até dois anos.

A norma também define responsabilidades claras. O contratante deverá emitir o código quando houver um transportador autônomo envolvido na operação.

Nos demais casos, a responsabilidade recairá sobre a empresa responsável pelo transporte.

“As empresas que contratarem fretes abaixo do piso estarão sujeitas a multas que podem variar entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões por cada operação irregular. Para irregularidades mais graves, a norma permite responsabilizar sócios e grupos econômicos, desde que haja comprovação de abuso ou confusão patrimonial,” informou a ANTT.

O governo ressalta que as penalidades mais severas relacionadas à suspensão e ao cancelamento não se aplicam aos transportadores autônomos.

By Fato ou Fake Canoas

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