A partir deste sábado (4), entram em vigor as principais restrições da legislação eleitoral que visam impedir o uso da máquina pública durante as campanhas eleitorais. Essas limitações iniciam três meses antes do primeiro turno das eleições, agendado para 4 de outubro.
No período conhecido como defeso eleitoral, é vedada a presença de candidatos em inaugurações de obras públicas. Além disso, os sites governamentais são obrigados a remover qualquer conteúdo que mencione candidatos. Apenas informações de caráter público podem ser mantidas.
Conforme as normativas eleitorais, todas as páginas oficiais dos governos federal e estadual devem eliminar quaisquer nomes, símbolos ou imagens que possam identificar políticos ou suas atividades administrativas, mesmo que essas publicações tenham ocorrido antes do dia 4 de julho.
É vedada a promoção institucional de obras, serviços e campanhas realizadas por órgãos públicos. Além disso, a utilização de recursos públicos para contratar shows artísticos também está proibida.
Pronunciamentos em cadeia nacional de rádio e televisão estão proibidos, embora possam ser autorizados previamente pela Justiça Eleitoral em situações emergenciais.
Essas proibições estão estabelecidas na Lei 9.504 de 1997, conhecida como Lei das Eleições, além de resoluções emitidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Contratações
É proibido que agentes públicos realizem nomeações, exonerações sem justa causa, ou dificultem o exercício das funções dos servidores públicos.
Nomes e demissões só poderão ocorrer nas situações de nomeação ou exoneração para cargos comissionados, dispensa de funções de confiança ou para assegurar o funcionamento de serviços públicos essenciais.
As nomeações para os cargos do Judiciário, Ministério Público, tribunais de contas e órgãos da Presidência da República estão isentas dessas restrições.
Apenas os candidatos aprovados em concursos públicos homologados até 4 de julho poderão ser nomeados.
Recursos
Agentes públicos não poderão realizar transferências voluntárias de recursos do governo federal para estados e municípios ou entre estados e municípios. Os repasses estarão permitidos apenas em casos relacionados à execução de obras já existentes ou em situações de calamidade pública.
Convenções
A partir deste domingo (5), a propaganda interna dos pré-candidatos nas convenções partidárias será permitida, com início previsto para 20 de julho. No entanto, a propaganda externa em rádio, televisão ou outdoors está proibida.
Para se candidatar nas eleições previstas para outubro, é necessário que os nomes sejam aprovados pelos partidos durante as convenções.
Eleições
O primeiro turno das eleições ocorrerá no dia 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais e distritais, governadores, senadores e o presidente da República. Caso necessário, o segundo turno está agendado para o dia 25 do mesmo mês.
