O Ministério Público do Rio Grande do Sul recomendou ao município de Torres a suspensão imediata da concessão de licenças, autorizações e aprovações de projetos de construção vertical nas zonas urbanísticas 24 (Bairro São Francisco) e 25 (Guarita II). Essas áreas estão localizadas no entorno do Parque da Guarita, conforme previsto no Plano Diretor.
A medida visa evitar danos ambientais, paisagísticos e geológicos irreversíveis. O Ministério Público toma essa decisão devido à falta de limites de altura para edificações na Zona 24, ao aumento do limite permitido para prédios na Zona 25 sem estudos técnicos adequados e ao risco concreto à integridade de uma área reconhecida como patrimônio natural de relevância estadual.
Símbolo do município
De acordo com a promotora de Justiça Dinamárcia Maciel de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Torres, a Zona 24 faz divisa direta com o Parque Estadual da Guarita, que é um símbolo do município conhecido por suas falésias e formações geológicas únicas, importância já ressaltada pelo ambientalista José Lutzenberger.
“Apesar disso, a recente reforma do Plano Diretor deixou a zona sem limites de altura, enquanto a Zona 25 passou a permitir edificações de até 15 metros; ambas estão inseridas na área de influência direta do parque”, informa o MP.
Possíveis impactos
Diante dessa situação, o Ministério Público do Rio Grande do Sul solicitou pareceres ao GAT (Gabinete de Assessoramento Técnico) da instituição. Os estudos indicaram fragilidades no ordenamento territorial e a necessidade de aprofundar a avaliação dos impactos da verticalização, abordando aspectos ambientais, paisagísticos, ecológicos e sanitários, incluindo o impacto na fauna e nas rotas migratórias de aves.
Além disso, segundo o Ministério Público, a ausência de parâmetros objetivos leva a decisões pontuais que deveriam estar definidas no planejamento urbano, o que contraria os princípios da precaução, da prevenção e do desenvolvimento sustentável.
Prazo para providências
Na recomendação, o Ministério Público do Rio Grande do Sul estabeleceu um prazo de 10 dias a partir da data da recomendação (29 de janeiro) para que a Prefeitura informe as ações adotadas.
“O não cumprimento da recomendação poderá resultar em medidas legais e judiciais cabíveis, incluindo a responsabilização de agentes e a suspensão de projetos, até que sejam estabelecidos parâmetros urbanísticos compatíveis com a preservação do Parque da Guarita”, afirmou a promotora, que emitiu a recomendação no contexto de um procedimento administrativo de acompanhamento de políticas públicas.
Portanto, se não houver resposta ou adequação por parte do Executivo, o Ministério Público do Rio Grande do Sul considera a possibilidade de recorrer à justiça para garantir a proteção do meio ambiente e do interesse coletivo.
