Acusado de enviar bombons envenenados para ex-namorada é condenado no RS; homem que comeu doce morreu

Irmão da mulher buscou encomenda endereçada a ela e distribuiu doces no trabalho. Um dos colegas dele morreu após comer o doce. Crime ocorreu em Viadutos em 2014. Defesa diz que julgamento foi contrário às provas dos autos.

Foi condenado a 20 anos de prisão o homem acusado de enviar bombons envenenados para a ex-namorada em Viadutos, no Norte do Rio Grande do Sul, em 2014. O irmão da mulher buscou a encomenda endereçada a ela e distribuiu os doces no trabalho. Um dos colegas dele, Álvaro Antônio Duarte, de 42 anos, morreu.

O júri foi realizado em Gaurama, a 9 km de Viadutos. O réu Rinaldo Magarinos Vernes, de 43 anos, foi condenado por homicídio triplamente qualificado em 19 de abril. O homem respondeu ao processo em liberdade, mas foi preso após o julgamento.

O advogado Adamir André Silva afirma que “houve um julgamento contrário à prova dos autos”. Leia a íntegra do posicionamento abaixo.

O promotor João Francisco Campello Dill, responsável pela acusação, disse que o crime foi cometido por motivo torpe, com emprego de veneno e mediante dissimulação. Segundo o Ministério Público (MP), a intenção do réu era matar a ex-namorada por não aceitar o fim do relacionamento entre eles.

Relembre
Em agosto de 2014, Álvaro Antônio Duarte morreu após comer um bombom envenenado com a substância tóxica carbofurano-fenol. Outros dois homens que também comeram os chocolates chegaram a ser internados na época.

Segundo a Polícia Civil, o colega de trabalho da vítima teria buscado a encomenda endereçada à irmã em uma agência dos Correios em Erechim, a 26 km de Viadutos. Ao chegar na cidade e abrir o pacote, ele viu que se tratava de uma caixa de chocolates.

O homem e outros colegas de trabalho passaram mal após comerem alguns dos bombons. Álvaro chegou a ser levado para o Hospital de Caridade, em Erechim, mas não resistiu e morreu.

A Polícia Civil verificou que o remetente da encomenda colocou no pacote um endereço de uma residência em Passo Fundo, mas a postagem teria sido feita em Erechim.

O investigado foi preso dias depois em Chapecó (SC), onde morava. A polícia chegou até o suspeito do envio depois de ouvir testemunhas e de analisar as imagens de câmera de vigilância cedidas pelos Correios. Conforme a delegada Diana Zanatta, a jovem que receberia o pacote foi ouvida e relatou ter um ex-namorado de comportamento suspeito.

“Ela disse que não tinha nenhum relacionamento atual, ninguém que suspeitasse, mas que teria um ex-namorado de anos atrás. Houve rompimento do namoro em 2009, e ele tinha comportamento um pouco preocupante. Fomos atrás das imagens da agência em que ele postou a encomenda. Gravamos as imagens, mostramos e ela reconheceu. Inclusive a atendente dos correios também, como sendo a pessoa que ela atendeu”, disse a delegada em 2014.

Manifestação da defesa:
“A defesa não concorda, uma vez que por toda a prova produzida demonstra que houve um julgamento contrário a prova dos autos. Dessa forma, incidiu a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Assim, se houvessem os jurados julgado conforme a prova dos autos, essa qualificadora deveria ter sido afastada. Tratou-se de um crime com o chamado erro na execução, quando se pretende atingir uma pessoa e, por erro, uma outra pessoa é atingida. Dessa forma, existe uma vítima virtual e uma vítima real. Essa situação está disciplinada no Artigo 70 do Código Penal. Ocorre que ela remete ao Artigo 20, § 3º, também do Código Penal, que dispõe que ‘não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime’. Assim, todas as condições objetivas e subjetivas da vítima virtual se comunicam à vítima real. Nos depoimentos na fase policial e na fase judicial, a vítima virtual demonstrou ter ‘potencial’ conhecimento de que os bombons poderiam contem substância estranha. Isso equivale a dizer que a vítima real, por presunção, tinha esse conhecimento. Ao não afastar a qualificadora, os jurados julgaram contrariamente à prova dos autos. Isso enseja a anulação do julgamento.”

 

By Fato ou Fake Canoas

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