Atualização nas normas dos benefícios de alimentação começa a valer

As novas normas para o programa de vale-alimentação e vale-refeição começam a valer a partir de hoje, terça-feira (10). Em novembro do ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que modifica o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) com o intuito de aumentar a transparência, a concorrência e a integridade no setor.

Agora, a taxa máxima de desconto (MDR) cobrada das empresas, supermercados e restaurantes pelas operadoras foi estipulada em 3,6%. Já a tarifa de intercâmbio possui um limite de 2%, sendo proibida qualquer cobrança adicional.

Além disso, o repasse do valor aos estabelecimentos deve ser feito em até 15 dias corridos após a transação. Anteriormente, os restaurantes e estabelecimentos similares recebiam o valor 30 dias após as transações.

Com a assinatura do decreto, já estavam em vigor regras de proteção, como a proibição de práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação.

As maiores empresas de vale-alimentação e refeição do país já questionaram judicialmente a nova regulamentação do PAT e obtiveram liminares suspendendo a fiscalização ou aplicação de penalidades. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), essas empresas “estão protegidas temporariamente de sanções por descumprimento das regras de taxas e prazos, mas continuam sujeitas às demais obrigações do decreto e do PAT”.

“É fundamental que todas as empresas ajustem suas operações para estar em conformidade com o novo normativo, inclusive aquelas que possuem liminar.

As liminares não suspendem a vigência total do decreto e não extendem seus efeitos a outras empresas. O decreto está em pleno vigor e deve ser totalmente cumprido. A obrigação de cumprir as novas regras, como o limite de taxas e os prazos de liquidação, é imediata para todo o mercado, de acordo com o ministério.

As alterações no programa beneficiam mais de 22 milhões de trabalhadores, que terão mais liberdade de escolha e uma melhor aceitação dos cartões. O decreto também promove equilíbrio entre empresas e estabelecimentos, assegurando que os recursos sejam usados exclusivamente para alimentação.

O PAT foi criado em 1976 e é a política pública mais antiga do MTE, completando 50 anos em 2026. O programa conta com 327 mil empresas cadastradas e atinge 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país.

Próximas mudanças

Outra mudança entrará em vigor a partir de 10 de maio, com a transição do sistema atual, no qual o cartão de vale-alimentação ou vale-refeição só pode ser utilizado em estabelecimentos credenciados por uma única operadora, para um novo modelo, no qual o benefício poderá ser utilizado em diferentes máquinas e estabelecimentos, independente da empresa emissora ou bandeira.

Em novembro, após 360 dias da assinatura do decreto, está prevista a interoperabilidade completa do sistema, quando qualquer cartão PAT deverá ser aceito em qualquer máquina de pagamento no Brasil.

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By Fato ou Fake Canoas

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