Na quarta-feira, dia 21, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 238/2026, que traz alterações significativas para os microempreendedores individuais (MEI). Entre as principais novidades está o perdão de dívidas tributárias com a União. Além disso, a nova legislação prevê um aumento gradual do limite de faturamento anual e permite uma maior contratação de funcionários.
Denominado Prospera MEI, o pacote também inclui ações que visam facilitar a inserção de pequenos negócios em licitações públicas. É importante ressaltar que algumas das mudanças entrarão em vigor apenas em 2027.
Além da nova lei, Lula assinou um decreto que isenta os MEIs da obrigação de emitir nota fiscal nas transações com pessoas físicas, que se estende também aos chamados nanoempreendedores, conforme regras específicas que serão definidas posteriormente.
O que muda?
As principais mudanças incluem:
- Perdão de dívidas: isenção de débitos tributários federais, incluindo contribuições previdenciárias, juros e multas.
- Novo teto de faturamento: limite anual elevará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.
- Contratação de funcionários: possibilidade de incluir até dois empregados nas atividades abrangidas pela nova legislação.
- Nota fiscal: isenção na emissão para operações realizadas com pessoas físicas, conforme o decreto assinado pelo presidente.
- Dívidas bancárias: previsão de renegociação com termos vantajosos através de leilões junto a instituições financeiras.
- Compras públicas: ampliação das oportunidades para participação em contratações governamentais.
Como funciona o perdão?
A lei estabelece que os débitos tributários federais gerados até o dia 13 de outubro de 2026 poderão ser perdoados. Isso inclui contribuições previdenciárias pendentes e encargos correlatos como multas e juros.
A previsão do governo é que cerca de 3,6 milhões de microempreendedores sejam beneficiados.
Para garantir o benefício do perdão, o MEI deve:
- Efetuar o pagamento regular das guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) nos primeiros seis meses após a implementação da medida.
- Cumprir todas as condições estabelecidas pela legislação para a remissão dos débitos.
- Atender às exigências caso haja ações judiciais vinculadas às dívidas.
A expectativa é que essa norma entre em vigor em 1º de janeiro de 2027. Vale destacar que a remissão não implica na devolução de valores já pagos anteriormente.
Como fica o faturamento?
Atualmente fixado em R$ 81 mil, o limite anual do MEI passará por um aumento em duas fases. Essa mudança visa permitir que os empreendedores ampliem suas receitas sem necessitar abandonar imediatamente o regime simplificado ao ultrapassar o teto atual.
- Até 2026: teto permanece em R$ 81 mil;
- A partir de 2027: novo limite será R$ 110 mil;
- A partir de 2028: aumento para R$ 140 mil
Os novos limites terão validade conforme estipulado pela lei. O enquadramento seguirá condicionado ao cumprimento dos demais requisitos para ser MEI.
Quantos funcionários?
A legislação permite agora que sejam contratados até dois empregados nas atividades abrangidas pela nova norma. Os colaboradores devem receber no mínimo um salário mínimo ou o piso salarial correspondente à sua categoria profissional.
Entretanto, essa ampliação não deve ser interpretada como uma liberação total para todos os MEIs; é fundamental observar quais atividades são contempladas e as condições específicas delineadas na legislação.
O que muda na nota fiscal?
Na mesma data, foi assinado um decreto pelo presidente Lula isentando os MEIs da necessidade de emissão de nota fiscal nas vendas destinadas a pessoas físicas e serviços prestados sob determinadas condições estabelecidas pela norma.
A mudança também abrange os nanoempreendedores, uma categoria introduzida no âmbito da reforma tributária com faturamento anual limitado a R$ 40,5 mil.
Para este grupo específico, a regulamentação prevê isenção da abertura do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e da emissão de nota fiscal nas vendas direcionadas a pessoas físicas, respeitadas as exigências pertinentes.
A isenção não deve ser confundida com uma autorização absoluta para deixar de emitir documentos fiscais em todas as operações. As exigências continuam válidas para transações realizadas com empresas e órgãos públicos conforme as normas aplicáveis.
Como serão as dívidas bancárias?
O pacote também contempla uma estratégia para renegociar débitos junto às instituições financeiras, parte do programa Desenrola 3.0.
A proposta inclui leilões programados para iniciar em novembro, onde bancos privados participarão oferecendo descontos mínimos sobre as dívidas — podendo chegar até 90%, conforme as condições estabelecidas pelo governo.
A expectativa é atender aproximadamente 1,6 milhão de MEIs inadimplentes. É importante ressaltar que essa ação difere do perdão das dívidas tributárias e será regida por regras específicas relativas à operação proposta.
E o Pix de R$ 5 mil?
Dentro do pacote anunciado, está prevista uma ajuda financeira excepcional chamada Pix MEI, no valor máximo de R$ 5 mil para investimentos destinados à estruturação dos pequenos negócios.
Os recursos estarão disponíveis entre os anos de 2027 e 2030, priorizando mulheres empreendedoras e microempreendedores individuais com faturamento anual limitado a R$ 40,5 mil. A quantia deverá ser utilizada na compra de bens voltados ao desenvolvimento produtivo das atividades empresariais.
Além disso, haverá suporte e orientação aos beneficiários com assistência proporcionada por parceiros como o Sebrae.
Entretanto, embora haja previsão desses recursos financeiros, isso não implica que eles estarão disponíveis imediatamente; o acesso dependerá da implementação do programa e das diretrizes operacionais estabelecidas posteriormente.
Como acessar compras públicas?
A nova legislação também amplia as oportunidades para os MEIs participarem das contratações governamentais e institui mecanismos facilitadores para acessar compras públicas.
A proposta visa conectar pequenos empreendedores aos órgãos públicos compradores através plataformas como Contrata+Brasil.
Os limites financeiros e procedimentos relevantes podem variar conforme cada modalidade contratual; portanto, é fundamental que os empreendedores verifiquem editais e normas vigentes antes da apresentação das propostas.
Quando as medidas valem?
- 21 de outubro de 2026: data da sanção da lei e assinatura do decreto presidencial;
- 1º de janeiro de 2027: início previsto do perdão das dívidas e aplicação das novas medidas como o teto elevado para R$ 110 mil;
- A partir de novembro: começo dos leilões voltados à renegociação das dívidas bancárias;
- 1º de janeiro de 2028: novo incremento no limite anual para R$ 140 mil;
- Entre os anos de 2027 e 2030: período destinado à concessão dos recursos do Pix MEI conforme implementação do programa;
A efetivação dos benefícios está sujeita às condições dispostas na legislação vigente. Os empreendedores devem acompanhar informações através dos canais oficiais governamentais como o Serviço Brasileiro Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) para se informar sobre processos acessíveis e datas reais relacionadas a cada medida adotada.
