Nesta quarta-feira, dia 14, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) finalizou a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança, que estabelece novas diretrizes para a segurança pública no Brasil. O senador Otto Alencar (PSD-BA), que preside a comissão, anunciou que os destaques referentes a três emendas foram considerados prejudicados devido à ausência dos autores presentes na sessão. Com essa decisão, a proposta avança para votação no Plenário.
Após o término da reunião, Otto Alencar revelou ter dialogado com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, sobre o andamento da PEC 18/2025. Ele informou que Davi demonstrou interesse em iniciar as discussões sobre a PEC no Plenário logo após a aprovação da proposta que modifica a escala de trabalho 6×1. Há indícios de que a análise da PEC da Segurança possa ocorrer já nesta quinta-feira, dia 15.
“Davi está motivado para que, assim que finalizarmos a votação do fim da escala 6×1, possamos iniciar rapidamente a apreciação da PEC da Segurança Pública (…). É possível começarmos até mesmo amanhã [quinta]”, declarou.
Otto destacou ainda que os líderes partidários manifestaram respaldo à votação dessa proposta.
“Se todos compreenderem a relevância dessa proposta para o Brasil, conforme o que Davi me disse ontem, temos condições de aprovar ainda neste período legislativo, antes do segundo turno”, concluiu.
Por ser uma alteração constitucional, essa proposta requer discussão e votação em dois turnos, contando com o apoio de pelo menos 49 dos 81 senadores em cada um deles. Além disso, são necessárias cinco sessões de debate antes do primeiro turno e mais três antes do segundo, com um intervalo mínimo de cinco dias úteis entre as votações. Contudo, se houver consenso entre os senadores, as votações podem ocorrer em um prazo menor mediante aprovação de um requerimento para um calendário especial.
Emendas
O texto-base da PEC 18/2025 foi aprovado em setembro passado; no entanto, os destaques referentes às emendas 13, 29 e 45 permaneceram pendentes. Com a declaração de prejudicialidade destes três pontos nesta quarta-feira, a comissão encerrou essa fase da tramitação.
A emenda 45 proposta pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ) visava permitir que recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) fossem alocados para iniciativas das Forças Armadas voltadas à defesa civil e ao combate a crimes transfronteiriços e ambientais, além de operações de garantia da lei e da ordem quando convocadas.
A emenda 13 apresentada pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO) buscava assegurar segurança jurídica aos agentes de trânsito dentro do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). Por sua vez, a emenda 29 do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) propunha eliminar a exigência de autorização periódica dos conselhos estaduais de segurança pública para o funcionamento das polícias municipais.
Integração
A proposta enviada pelo Poder Executivo altera dispositivos constitucionais para reestruturar o sistema de segurança pública no Brasil. Ela estabelece competências para os entes federativos e visa fortalecer a integração entre os órgãos responsáveis pela segurança. A nova legislação prevê um incremento nos recursos destinados ao setor ao inserir o Sistema Único de Segurança Pública na Constituição e criar um novo Sistema de Políticas Penais. Além disso, endurece o regime penal aplicável aos líderes e membros de facções criminosas e milícias.
O relator da PEC, senador Rogério Carvalho (PT-SE), fez modificações no texto enviado pela Câmara dos Deputados e aceitou total ou parcialmente quatro das 81 emendas apresentadas pelos senadores. Ele retirou uma cláusula que previa destinar recursos oriundos das apostas para fundos relacionados à segurança pública e manteve a destinação de 10% do superávit do Fundo Soberano do Pré-Sal ao setor.
Facções e milícias
Um dos pontos principais da PEC é incluir um novo inciso no artigo 5º da Constituição que estabelece um regime penal mais severo e proporcional aos líderes e integrantes de facções criminosas e milícias. As medidas incluem:
- prisão obrigatória em estabelecimentos prisionais de segurança máxima;
- restrições à progressão penal e benefícios processuais;
- possibilidade de confisco sem indenização dos bens adquiridos por meio da atividade criminosa;
- responsabilização das pessoas jurídicas implicadas;
- proteção aos denunciantes e seus familiares.
Dois novos incisos também garantem constitucionalmente direitos às vítimas como proteção, informação, assistência jurídica e participação no processo penal, com atenção especial às mulheres. Além disso, estabelecem que as penas devem ser aplicadas rigorosamente para reparar danos às vítimas e salvaguardar a sociedade.
Sistema de segurança pública
A proposta introduz mecanismos destinados à cooperação entre União, estados, Municípios e Distrito Federal. Isso inclui forças-tarefa conjuntas e compartilhamento eficaz de informações e provas entre as instituições envolvidas na segurança pública.
Além disso, institui-se o Sistema de Políticas Penais enquanto se reforçam as atribuições das polícias penais federal, estaduais e distrital na custódia dos presos. Essas polícias terão papel ativo na distribuição adequada dos detentos conforme critérios técnicos bem como na implementação de tecnologias nos presídios.
A PEC também contempla a criação potencial de polícias municipais civis voltadas ao policiamento comunitário e ostensivo sob supervisão externa do Ministério Público. Estabelece critérios rigorosos quanto à capacidade financeira e formação técnica dessas corporações. A coexistência entre guarda municipal e polícia municipal com funções sobrepostas é proibida dentro do mesmo município.
Outra alteração significativa é o aumento das responsabilidades atribuídas à Polícia Rodoviária Federal no policiamento das ferrovias e hidrovias federais.
Adicionalmente, há previsão contra bloqueios ou remanejamentos indevidos dos recursos destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e Fundo para Aparelhamento das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol), exceto nas situações previstas pela frustração fiscal mencionada na nova legislação.
Por fim, o texto confere ao Congresso Nacional autoridade para sustar atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que excedam seus poderes regulamentares nas áreas relacionadas à segurança pública ou legislações penais pertinentes.
