As empresas que estão em operação e ainda não escolheram o Simples Nacional, incluindo aquelas que foram excluídas desse regime, têm até o dia 15 de outubro para solicitar a adesão para o ano de 2027. A solicitação pode ser realizada através do Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC. Caso a opção seja aprovada, os efeitos começarão a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.
O novo cronograma substitui o anterior, que estipulava o término do período regular até 30 de setembro. A página oficial Optar pelo Simples Nacional, disponível no portal gov.br, oferece acesso ao serviço necessário.
O que fazer se houver pendências
Antes da finalização do pedido, o sistema realiza uma análise preliminar para identificar possíveis impedimentos. Se não forem encontradas irregularidades, a empresa poderá confirmar sua solicitação.
Caso existam pendências, recomenda-se seguir com a confirmação do pedido para não perder o prazo do dia 15 de outubro. Após essa confirmação, se a opção for negada, um Termo de Indeferimento será gerado para cada entidade que indicar as irregularidades. As pendências que impedem a aprovação podem ser regularizadas até 30 de outubro.
A atualização da análise prévia e o monitoramento da opção são feitos uma vez por dia na primeira vez que o contribuinte acessar o sistema. Portanto, uma pendência já resolvida pode ainda aparecer até que a informação seja devidamente processada.
Além disso, a empresa tem o direito de contestar o Termo de Indeferimento. Quando esse documento é emitido pela Receita Federal, há um prazo de até 20 dias úteis para impugnação após sua emissão. Para os termos emitidos por Estados, Distrito Federal ou municípios, os prazos e orientações devem ser seguidos conforme indicado nos próprios documentos.
IBS e CBS têm prazo diferente
Normalmente, tanto o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) quanto a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) serão calculados dentro do Simples Nacional e pagos por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
As empresas que preferirem recolher IBS e CBS fora do Simples Nacional devem formalizar essa escolha até 30 de outubro de 2026. Essa opção terá validade a partir de 1º de janeiro de 2027.
Novas empresas e MEI seguem regras próprias
Para as empresas que estão iniciando suas atividades, é necessário informar a intenção de optar pelo Simples no MAT (Módulo Administração Tributária) durante a inscrição do CNPJ. Existe uma exceção para aquelas abertas entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026 que não tenham feito essa opção: elas poderão solicitar a adesão como empresas já constituídas até 15 de outubro.
No caso dos MEIs, a adesão ao SIMEI permanece inalterada. Esse procedimento deverá ser realizado em janeiro de 2027, com prazo até o dia 29 daquele mês, que é o último dia útil.
Cancelamento da opção
Os pedidos feitos para 2027 poderão ser cancelados entre os dias 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, independentemente da aprovação ou não. É importante ressaltar que esse cancelamento é definitivo: após essa data, não será possível realizar uma nova opção para o mesmo período.
