Política

Canoas institui exigência de antecedentes criminais para cuidadores de grupos vulneráveis

Na sessão realizada hoje (05), a Câmara Municipal de Canoas aprovou de forma unânime o Projeto de Lei nº 59/2026, que impõe a obrigatoriedade da apresentação da certidão de antecedentes criminais para todos os profissionais e voluntários que atuam diretamente com crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. A proposta, apresentada pelo vereador Abmael Almeida de Oliveira (PL), determina que todos os editais de seleção no município incluam uma cláusula que exija a apresentação deste documento.

De acordo com o projeto, a regra se aplica a qualquer indivíduo que desempenhe cargo, função, ofício ou atividade que envolva a prestação de serviços a esses grupos, independentemente de serem contratados, voluntários ou remunerados. A legislação também se estende às cláusulas de contratação de serviços terceirizados. A nova norma terá impacto em diversos setores, incluindo:

  • Creches e escolas de ensino fundamental e médio, tanto da rede pública quanto da privada.
  • Transporte escolar.
  • Serviços de saúde.
  • Instituições de acolhimento, asilos e entidades de assistência social.
  • Academias de artes, dança, ginástica e esportes.
  • Outras entidades que atendam a esses grupos.

Para garantir um acompanhamento contínuo, a proposta estabelece que a certidão de antecedentes criminais de cada colaborador deve ser atualizada a cada seis meses. Além disso, o texto legal assegura que as informações obtidas serão mantidas em sigilo absoluto, sendo utilizadas apenas para avaliar a aptidão do candidato para a função desejada.

Na justificativa da proposta, o vereador enfatizou os alarmantes casos de violência contra crianças que têm sido registrados no Brasil e no Rio Grande do Sul, especialmente em creches e locais que deveriam oferecer proteção. O objetivo principal é assegurar os direitos fundamentais de grupos em situações de vulnerabilidade, garantindo que apenas pessoas com conduta exemplar tenham acesso direto a eles, respeitando o princípio da presunção de inocência.

A iniciativa está em conformidade com a Lei Federal nº 14.811/2024, que estabelece a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Com a aprovação no Legislativo, agora cabe ao Executivo Municipal a tarefa de regulamentar os procedimentos e critérios para a aplicação da nova lei.

CONHEÇA O PROJETO

PL 59.2026

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