Empresas que ainda não estão inscritas no Simples Nacional, incluindo aquelas que foram excluídas do regime, têm até o dia 15 de outubro para solicitar a adesão para o ano de 2027. A solicitação pode ser feita através do Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, e, se aprovada, terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Este novo cronograma substitui o calendário anterior, que estipulava o término do período regular em 30 de setembro. No portal gov.br, a seção Optar pelo Simples Nacional concentra o acesso ao serviço necessário.
Orientações em caso de pendências
Antes da validação do pedido, o sistema realiza uma verificação preliminar para identificar possíveis impedimentos. Se não forem encontradas irregularidades, a empresa pode proceder com a confirmação da solicitação.
Caso existam pendências, a orientação oficial é que a empresa confirme o pedido mesmo assim, garantindo que não perderá o prazo estipulado para 15 de outubro. Após essa confirmação, se a opção for negada, um Termo de Indeferimento será gerado para cada entidade que identificar irregularidades. As pendências que impedem a aprovação podem ser regularizadas até o dia 30 de outubro.
A atualização da análise prévia e do acompanhamento da opção ocorre diariamente na primeira vez que o contribuinte acessar o sistema. Portanto, uma pendência já resolvida pode ainda ser exibida até que os dados sejam atualizados.
As empresas também têm o direito de contestar o Termo de Indeferimento. Quando esse termo for emitido pela Receita Federal, o prazo para impugnação é de até 20 dias úteis contados da data de emissão. Para os termos emitidos por Estados, municípios ou Distrito Federal, as orientações e prazos estabelecidos devem ser seguidos conforme indicado no próprio documento.
Prazos distintos para IBS e CBS
Normalmente, tanto o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) quanto a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) serão apurados dentro do Simples Nacional e pagos por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
A empresa que optar por recolher IBS e CBS fora do Simples Nacional tem um prazo excepcional até 30 de outubro de 2026 para realizar essa escolha. Essa decisão terá validade a partir de 1º de janeiro de 2027.
Regras específicas para novas empresas e MEI
Para aqueles que estão começando suas atividades empresariais, a intenção de optar pelo Simples deve ser comunicada durante a inscrição do CNPJ no MAT (Módulo Administração Tributária). Existe uma regra especial para empresas constituídas entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026 que não optaram pelo MAT: elas podem solicitar sua inclusão como empresa já registrada até 15 de outubro.
No caso dos microempreendedores individuais (MEI), permanece inalterado o procedimento para optar pelo SIMEI. Essa escolha deve ser realizada em janeiro de 2027, com prazo final até o dia 29, último dia útil do mês.
Cancelamento da opção
O pedido feito para 2027 poderá ser cancelado entre os dias 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, independentemente da aprovação ou não. Vale ressaltar que esse cancelamento é definitivo: após essa ação, não será possível submeter uma nova solicitação para o mesmo período fiscal.
