Três plataformas de apostas online foram autorizadas a reiniciar suas operações no Brasil, apesar da proibição imposta pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A autorização veio do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e beneficia as casas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, todas sob a gestão da CDA Gaming Ltda.
A liminar foi concedida pela desembargadora federal Adriana Pileggi de Soveral, que argumentou que a revogação antecipada das permissões, sem a devolução dos montantes pagos ou compensação, poderia ser interpretada como um “verdadeiro confisco”.
- Ex-repositor de supermercado transforma 20 mil garrafas descartadas em casa após perder o emprego e iniciar obra com apenas R$ 3 mil
- Alteração na escala 6×1 não beneficiará trabalhadores listados em certas profissões
- Governo anunciou que o Bolsa Família será cancelado para milhões em novembro, mas há uma alternativa para manter o benefício
A decisão é provisória e se aplica apenas à CDA Gaming, não abrangendo todas as casas de apostas afetadas pela determinação do governo federal.
Quais plataformas de apostas receberam autorização judicial?
As três plataformas que voltam a operar são:
- Casa de Apostas;
- Betsul;
- Jogo Online.
A desembargadora também ordenou que fossem realizadas as ações necessárias para restaurar os domínios eletrônicos e os serviços operacionais e financeiros essenciais para que as atividades pudessem ser retomadas.
Com isso, a CDA Gaming recebeu autorização para reiniciar as operações até que uma decisão final seja proferida no processo.
Porém, essa liberação não implica que todos os serviços das três casas estejam funcionando plenamente, pois a normalização depende da implementação das medidas determinadas pela Justiça.
Por que a desembargadora considerou a proibição das apostas como um confisco?
Um dos principais argumentos da magistrada foi o investimento realizado pela CDA Gaming para obter autorização federal de operação.
A empresa recebeu a permissão do Ministério da Fazenda por meio da Portaria SPA/MF nº 255, datada de 7 de fevereiro de 2025, após pagar R$ 30 milhões para explorar o mercado de apostas.
A autorização tinha validade até 31 de dezembro de 2029.
Segundo a empresa, a proibição antecipada interrompeu uma operação já legitimada pelo governo, que exigiu consideráveis investimentos financeiros e tecnológicos.
A desembargadora destacou que a revogação dessa autorização, sem a previsão de devolução dos valores ou qualquer forma de compensação, poderia infringir princípios de segurança jurídica, razoabilidade e proporcionalidade.
Na fundamentação da sua decisão, ela questionou ainda a justificativa do governo para a proibição das plataformas.
Sobre os argumentos relacionados à proteção da saúde e dos consumidores, a magistrada afirmou:
“Ora, a MP seria um milagre, resolveria tudo!”
Essa declaração faz parte da justificativa que possibilitou a reabertura das atividades da empresa.
Como o governo Lula implementou a proibição das casas de apostas?
No dia 25 de setembro de 2026, o presidente Lula assinou a Medida Provisória nº 1.394/2026, que estabeleceu o fim da exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa no Brasil.
A medida abrange tanto as apostas esportivas quanto os jogos de cassino online.
O governo justificou a proibição com preocupações sobre saúde pública, endividamento familiar, proteção do consumidor e os riscos que envolvem crianças e adolescentes.
O cronograma estipulava que os apostadores teriam até 5 de outubro para retirar os valores nas plataformas, com a determinação de que, a partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos deveriam estar fora do ar.
As empresas também foram instruídas a remover materiais publicitários e patrocínios relacionados às apostas.
A medida provisória ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar uma lei definitiva.
Justiça rejeitou o primeiro pedido da empresa
Antes de obter a autorização no TRF3, a CDA Gaming havia tentado impedir o encerramento das atividades por meio de uma ação na Justiça Federal de São Paulo.
Essa solicitação foi analisada pela 26ª Vara Cível Federal, onde a juíza Sílvia Figueiredo Marques rejeitou o pedido inicial.
Para a magistrada, a medida provisória deveria ser submetida à análise do Congresso Nacional, conforme os procedimentos constitucionais.
Além disso, ela considerou que o interesse público em proteger a população deveria ter prioridade sobre os interesses particulares da empresa.
A juíza também expressou preocupações sobre a expansão das apostas online e os efeitos financeiros sobre as famílias brasileiras.
Após a negativa na primeira instância, a CDA Gaming recorreu ao TRF3, onde a desembargadora Adriana Pileggi concedeu a tutela recursal que permitiu a reabertura das operações.
A decisão pode impactar outras plataformas de apostas?
Por enquanto, não. A autorização do TRF3 é exclusiva para a CDA Gaming e suas três marcas.
As demais empresas afetadas pela medida provisória permanecem sujeitas às restrições do governo federal, a menos que consigam decisões judiciais favoráveis em seus próprios casos.
Essa decisão também não encerra a discussão sobre a validade da proibição das apostas no país.
O caso poderá ser objeto de novas análises judiciais, e a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que pretende recorrer da decisão.
Portanto, as operações das três plataformas estão respaldadas por uma decisão provisória enquanto o processo continua em andamento.









