O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (21) a Lei Complementar 238/2026, que traz novas diretrizes para os microempreendedores individuais (MEI). Entre as inovações, está o perdão de débitos tributários com a União, além do aumento gradual do limite de faturamento anual e a ampliação da possibilidade de contratação de funcionários.
Denominado Prospera MEI, o pacote também inclui iniciativas para facilitar a inserção de pequenos empreendimentos em compras governamentais. No entanto, algumas dessas alterações entrarão em vigor apenas em 2027.
Juntamente com a nova lei, Lula assinou um decreto que isenta os MEIs da obrigatoriedade de emitir notas fiscais nas vendas de produtos e serviços destinados a pessoas físicas. A norma também se aplica aos nanoempreendedores, conforme estipulações que serão definidas na regulamentação.
O que muda?
As principais mudanças incluem:
- Perdão de dívidas: remissão de débitos tributários federais abrangendo multas, juros e contribuições previdenciárias.
- Novo teto de faturamento: aumento para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.
- Contratação de funcionários: autorização para contratar até dois empregados nas atividades cobertas pela nova legislação.
- Nota fiscal: isenção na emissão para operações realizadas com pessoas físicas, conforme o decreto presidencial.
- Dívidas bancárias: previsão para renegociação com descontos através de leilões com instituições financeiras.
- Compras públicas: ampliação das oportunidades para participação em contratações governamentais.
Como funciona o perdão?
A nova legislação determina a remissão de débitos tributários federais constituídos até 13 de outubro de 2026. Isso inclui valores relacionados a contribuições previdenciárias não pagas, assim como multas e juros associados.
A expectativa do governo é que aproximadamente 3,6 milhões de microempreendedores sejam beneficiados por essa medida.
Para usufruir do benefício, o MEI deverá:
- Realizar o pagamento regular das guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os primeiros seis meses após a vigência da medida.
- Cumprir as demais exigências estabelecidas na legislação para garantir a remissão dos débitos.
- Atender às condições aplicáveis caso existam ações judiciais relacionadas às dívidas.
A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. É importante ressaltar que o perdão não implica na devolução dos valores já pagos anteriormente.
Como fica o faturamento?
O limite anual do MEI, atualmente fixado em R$ 81 mil, será aumentado em duas fases. Essa alteração visa permitir que os empreendedores ampliem seus ganhos sem sair imediatamente do regime simplificado por exceder o teto atual.
- Até 2026: limite permanece em R$ 81 mil;
- A partir de 2027: novo teto será R$ 110 mil;
- A partir de 2028: aumento para R$ 140 mil;
Os novos limites começarão a valer nas datas estabelecidas pela lei. O enquadramento continuará sujeito ao cumprimento das demais condições exigidas para ser MEI.
Quantos funcionários?
A legislação permite agora a contratação de até dois funcionários nas atividades cobertas pela nova norma. Os empregados devem receber no mínimo um salário mínimo ou o piso salarial correspondente à sua categoria profissional.
Essa ampliação não deve ser interpretada como uma licença irrestrita para todos os MEIs: é essencial observar quais atividades são contempladas e as condições específicas definidas na legislação.
O que muda na nota fiscal?
Nesta quarta-feira, Lula também assinou um decreto que libera os MEIs da emissão da nota fiscal nas vendas direcionadas a pessoas físicas, conforme as diretrizes estabelecidas pela norma.
A norma se estende também aos nanoempreendedores, grupo definido no contexto da reforma tributária, englobando aqueles com receita anual limitada a R$ 40,5 mil.
Para esses empreendedores, a regulamentação garante isenção da necessidade de abrir um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e da emissão da nota fiscal nas transações com indivíduos físicos, respeitando os requisitos pertinentes.
A isenção não deve ser confundida com uma permissão geral para deixar de emitir documentos fiscais em qualquer situação. As exigências relativas às transações com empresas e órgãos públicos devem ser observadas conforme as normas vigentes.
Como serão as dívidas bancárias?
O pacote inclui também uma estratégia para renegociar dívidas junto às instituições financeiras, parte do programa Desenrola 3.0.
A proposta é realizar leilões começando em novembro, envolvendo bancos privados. Para participar dessa operação, as instituições deverão oferecer descontos mínimos superiores a 90% sobre os saldos inadimplentes, conforme regras divulgadas pelo governo.
A meta é beneficiar cerca de 1,6 milhão de MEIs que estão inadimplentes. A renegociação ou compra das dívidas bancárias representa uma ação distinta do perdão dos tributos federais e está sujeita às normas específicas daquela operação.
E o Pix de R$ 5 mil?
Dentro desse pacote foram anunciados recursos financeiros que podem chegar até R$ 5 mil voltados ao investimento na estruturação dos pequenos negócios, denominado Pix MEI.
Os fundos estarão disponíveis entre os anos de 2027 e 2030, priorizando mulheres empreendedoras e MEIs cuja receita anual não ultrapasse R$ 40,5 mil. Esses recursos devem ser utilizados na aquisição de bens que fomentem o desenvolvimento produtivo das atividades dos beneficiários.
Além disso, o programa oferece orientação e suporte aos participantes por meio da colaboração com entidades como o Sebrae.
Entretanto, é importante destacar que embora haja uma previsão orçamentária, isso não implica na disponibilização imediata dos fundos. O acesso ficará condicionado à implementação do programa e às regras operacionais pertinentes que serão definidas posteriormente.
Como acessar compras públicas?
A nova lei facilita ainda mais a participação dos MEIs nas contratações públicas e introduz mecanismos para tornar esse processo mais acessível aos pequenos empreendedores no setor público.
A iniciativa visa estreitar laços entre pequenos negócios e órgãos públicos compradores, utilizando plataformas como Contrata+Brasil como meio facilitador dessa interação.
Os limites financeiros e os processos aplicáveis variam segundo cada modalidade contratual; portanto, é fundamental que os empreendedores consultem os editais e as normas atuais antes de submeter suas propostas.
Quando as medidas valem?
- 21 de outubro de 2026: data da sanção da lei e assinatura do decreto presidencial;
- 1º de janeiro de 2027: início previsto para o perdão das dívidas e implementação das novas medidas como o novo teto anual estabelecido em R$ 110 mil;
- A partir de novembro: previsão para começo dos leilões voltados à renegociação das dívidas bancárias;
- 1º de janeiro de 2028: aumento adicional no limite anual do faturamento para R$ 140 mil;
- De 2027 até 2030: período destinado à concessão dos recursos do Pix MEI conforme execução do programa;
A efetivação dos benefícios depende das condições contidas na lei, no decreto e nas regulamentações específicas. Os empreendedores devem estar atentos aos canais oficiais governamentais como o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) para se informar sobre procedimentos necessários ao acesso aos benefícios disponíveis e suas datas efetivas.
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