Nesta quarta-feira (21), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 238/2026, que introduz novas diretrizes para microempreendedores individuais (MEI) e prevê o perdão de dívidas tributárias com a União. Além disso, a legislação eleva progressivamente o teto de faturamento anual e expande as oportunidades de contratação de funcionários.
Denominado Prospera MEI, o pacote também abrange iniciativas que visam facilitar a participação de pequenos negócios em aquisições públicas. No entanto, algumas das alterações somente entrarão em vigor em 2027.
Além da nova lei, foi assinado um decreto que isenta os MEIs da obrigatoriedade de emitir nota fiscal nas vendas de produtos e serviços para pessoas físicas. A norma também se aplica aos chamados nanoempreendedores, conforme as regras estabelecidas na regulamentação.
Quais são as mudanças?
As principais atualizações incluem:
- Perdão de dívidas: remissão de débitos tributários federais cobertos pela lei, incluindo contribuições previdenciárias, multas e juros.
- Novo limite de faturamento: teto anual de R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.
- Contratação de funcionários: possibilidade de empregar até dois colaboradores nas atividades abrangidas pela nova legislação.
- Nota fiscal: isenção na emissão para operações realizadas com pessoas físicas, conforme o decreto assinado pelo presidente.
- Dívidas bancárias: previsão para renegociação com descontos por meio de leilões com instituições financeiras.
- Compras públicas: ampliação das chances de participação em contratações governamentais.
Como será aplicado o perdão?
A nova lei oferece remissão para débitos tributários federais constituídos até 13 de outubro de 2026. O benefício abrange valores relacionados a contribuições previdenciárias pendentes, além de multas, juros e encargos associados.
Segundo estimativas do governo, aproximadamente 3,6 milhões de microempreendedores poderão se beneficiar dessa medida.
Para garantir o recebimento do perdão, o MEI deverá:
- Manter os pagamentos mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) em dia durante os seis primeiros meses da vigência da medida.
- Cumprir as demais condições estipuladas pela legislação para a remissão dos débitos.
- Aderir às exigências aplicáveis se houver ações judiciais relacionadas às dívidas.
A previsão é que essa medida comece a valer a partir de 1º de janeiro de 2027. Vale ressaltar que o perdão não implica na devolução de valores já quitados.
Como será alterado o limite de faturamento?
O teto anual do MEI atualmente fixado em R$ 81 mil será aumentado em duas fases. Essa alteração permitirá que os empreendedores elevem suas receitas sem precisar deixar imediatamente o regime simplificado por ultrapassar o limite atual.
- Até 2026: limite permanece em R$ 81 mil;
- A partir de 2027: aumento para R$ 110 mil;
- A partir de 2028: novo limite estabelecido em R$ 140 mil;
Os novos limites passarão a ser aplicados nas datas definidas pela lei. A inclusão no regime ainda dependerá do atendimento aos requisitos exigidos para ser considerado um MEI.
Qual é o novo limite para contratação?
A nova legislação permite a contratação de até dois funcionários nas atividades abrangidas pela regra atualizada. Os colaboradores contratados devem receber pelo menos um salário mínimo ou o piso salarial correspondente à sua categoria profissional.
Esse aumento no limite não deve ser interpretado como uma autorização irrestrita para todos os MEIs; é imprescindível observar quais atividades estão inclusas e as condições específicas delineadas na legislação.
Quais são as mudanças referentes à nota fiscal?
O presidente Lula também promulgou nesta quarta-feira um decreto que exime os MEIs da emissão de nota fiscal nas vendas destinadas a pessoas físicas, dentro dos parâmetros estabelecidos pela norma.A medida abrange também os nanoempreendedores, que são aqueles com faturamento anual limitado a R$ 40,5 mil, segundo os critérios da reforma tributária.
Para esses empreendedores, a regulamentação permitirá operar sem abrir um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e sem precisar emitir nota fiscal ao vender para pessoas físicas, desde que respeitadas as condições aplicáveis.
A isenção não deve ser confundida com uma permissão geral para não emitir notas fiscais em todas as transações. As exigências continuam válidas para operações envolvendo empresas e órgãos públicos e devem ser seguidas conforme as legislações pertinentes.
Como serão tratadas as dívidas bancárias?
O pacote recentemente aprovado inclui uma linha específica para renegociação das dívidas junto às instituições financeiras, associada ao Desenrola 3.0.
A proposta consiste na realização de leilões a partir do mês seguinte, contando com a participação dos bancos privados. Para integrar essa operação, as instituições financeiras deverão oferecer descontos mínimos equivalentes a 90% sobre os saldos pendentes dos débitos, conforme anunciado pelo governo.A expectativa é beneficiar cerca de 1,6 milhão de MEIs inadimplentes. É importante diferenciar essa ação da remissão das dívidas tributárias com a União; cada uma possui suas próprias regras operacionais específicas.
E quanto ao Pix no valor de R$ 5 mil?
Entre as novidades apresentadas está um auxílio financeiro que pode chegar até R$ 5 mil destinado ao investimento na estruturação dos pequenos negócios, denominado Pix MEI.
Essa proposta destina recursos entre os anos de 2027 e 2030, priorizando especialmente mulheres empreendedoras e MEIs cujo faturamento anual não ultrapasse R$ 40,5 mil.Os recursos deverão ser utilizados na aquisição de bens que promovam o crescimento produtivo da atividade empreendedora.
Adicionalmente, haverá orientações e suporte aos beneficiários com parcerias como o Sebrae.
Contudo, vale lembrar que a disponibilização desses recursos não significa acesso imediato; isso dependerá da implementação do programa e das normas operacionais necessárias serem definidas posteriormente.
Como participar das compras públicas?
A nova legislação também facilita a inclusão dos MEIs em processos licitatórios governamentais e estabelece mecanismos destinados a aprimorar seu acesso às compras públicas.
A iniciativa busca conectar pequenos empreendedores aos órgãos públicos compradores por meio plataformas como Contrata+Brasil.
Os limites financeiros e os procedimentos variam dependendo do tipo específico da contratação. Portanto, é essencial que os empreendedores verifiquem os editais e as condições atuais antes submeterem suas propostas.
Quando começam a valer essas medidas?
- 21 de outubro de 2026: data da sanção da lei e assinatura do decreto presidencial;
- 1º de janeiro de 2027: expectativa para início do perdão das dívidas e implementação das novas regras como o novo teto anual estabelecido em R$ 110 mil;
- A partir do próximo mês: previsão para início dos leilões destinados à renegociação das dívidas bancárias;
- 1º janeiro de 2028: aumento adicional do limite anual para R$ 140 mil;
- De 2027 até 2030: período estimado para liberação dos recursos do Pix MEI conforme implementação programática;
A efetivação dos benefícios depende das condições estipuladas na lei vigente, no decreto presidencial e nas regulamentações pertinentes. É recomendável que os empreendedores fiquem atentos aos canais oficiais do governo como Sebrae para conferir informações sobre acessibilidade às medidas e suas respectivas datas efetivas.
O post Perdão das dívidas e novo teto do MEI: compreenda as mudanças surgiu inicialmente no Agora RS.
