Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vão analisar nesta quinta-feira o pedido de Caetano Veloso para realizar uma live em prol da candidatura de Manuela D’Ávila, do PCdoB, à prefeitura de Porto Alegre.
O cantor foi proibido de fazer o show online pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul por considerar que a apresentação se enquadraria no conceito de “showmício”, o que é proibido pela legislação.
O recurso na Corte superior é relatado pelo ministro Luís Felipe Salomão e foi apresentado pela campanha de Manuela. O show de Caetano estava marcado para acontecer no próximo sábado, dia 7.
Em parecer enviado ao TSE nesta quarta, o vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, defendeu ser possível a realização de “evento artístico virtual com a finalidade de arrecadar recursos de campanha”.
Segundo ele, embora a legislação eleitoral vede a realização de showmícios — que buscam cooptar eleitores, a partir do oferecimento de eventos gratuitos de entretenimento — não há qualquer restrição ao uso de apresentações artísticas em eventos de arrecadação para campanhas políticas, que são permitidos por lei.