Nesta quarta-feira (5), uma nova legislação foi sancionada, assegurando aos motoristas no transporte rodoviário de cargas o pagamento do piso mínimo do frete. O novo texto também intensifica a fiscalização sobre as transações de frete e atua contra o comércio ilegal de produtos.
A norma determina que o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) deve ser apresentado antes que o caminhão inicie sua jornada.
Segundo a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), a utilização do CIOT garantirá que todos os serviços de frete cumpram com o pagamento do valor mínimo estabelecido. Caso contrário, não será possível emitir o código, resultando no bloqueio de fretes irregulares durante a fase de contratação.
Assim, o CIOT se torna um elemento fundamental para o controle regulatório, pois compila informações detalhadas sobre cada operação, incluindo dados sobre contratantes, transportadoras, carga, pontos de origem e destino, valores envolvidos e o piso mínimo aplicável.
Este código está interligado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. A ANTT informa que a supervisão do cumprimento dessas novas diretrizes ocorrerá de maneira automática e em grande escala. Portanto, o CIOT também funcionará como uma ferramenta eficaz no combate ao comércio ilegal de produtos sem nota fiscal.
Com a sanção feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a medida provisória que havia sido editada em março se transforma em uma norma permanente.
Penalidades
A nova lei impõe penalidades específicas para aqueles que não seguirem as regras relacionadas ao CIOT, prevendo multas de R$ 10,5 mil por cada operação não registrada.
<pCaso um contratante realize pagamentos por fretes abaixo do piso mínimo repetidamente (mais de três autuações em um período de seis meses), seu Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) poderá ser suspenso.
Em situações de reincidência, existe a possibilidade do cancelamento do registro, o que pode resultar na proibição da atuação por até dois anos.
A legislação também estabelece responsabilidades. Para os contratantes, a obrigação da emissão do código recai quando houver um transportador autônomo envolvido na operação.
No restante dos casos, a responsabilidade será atribuída à empresa responsável pelo transporte.
“Empresas que realizarem contratações com pagamentos inferiores ao piso podem enfrentar multas que variam entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões por operação irregular. Em situações mais graves de irregularidade, a norma permite responsabilizar sócios e grupos econômicos, desde que seja comprovado abuso ou confusão patrimonial”, explicou a ANTT.
O governo ressalta que as sanções mais rigorosas relativas à suspensão e cancelamento não se aplicam aos transportadores autônomos de cargas.
