A juíza Cristina Serra Feijó, da 33ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, decidiu na sexta-feira, dia 6, não aplicar a multa diária de 500 mil reais à TV Globo pedida pela defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos). Ela entendeu que a empresa não violou ordem judicial ao exibir reportagens em que falava sobre a denúncia protocolada contra o parlamentar, o ex-assessor Fabricio Queiroz e outras 15 pessoas no âmbito das investigações da “rachadinha”.
Os advogados Rodrigo Roca, Luciana Pires e Juliana Bierrenbach alegaram no pedido que a TV Globo violou decisão da juíza, que proibiu, no início de setembro, a empresa de exibir informações ou peças das investigações sobre o esquema. Na decisão em que nega a aplicação da multa, a magistrada afirma que as reportagens exibidas apenas remeteram ao processo investigativo como uma lembrança e que não houve divulgação de documentos ou trecho de depoimentos ou indicação de andamentos.
No mesmo pedido, a defesa de Flávio Bolsonaro cita que foi procurada pelo “Fantástico” e solicitou multa em caso de exibição de reportagem no programa no domingo, dia 8. A juíza diz na decisão que o temor dos advogados não legitima qualquer proibição da veiculação da matéria jornalística, mas determinou que o “Fantástico” se abstenha de exibir documentos, trechos de depoimentos, andamentos referentes ao procedimento investigativo criminal, uma vez que persiste o sigilo das peças.
À época da decisão que proibiu a divulgação de informações da investigação, a TV Globo afirmou, em nota, que considerava a medida “um cerceamento à liberdade de informar, uma vez que a investigação é de interesse de toda a sociedade”.