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Em decisão liminar proferida no último dia 8 de junho, o juiz de Direito substituto Argemiro de Azevedo Dutra, da 2ª vara Empresarial de Salvador/BA, proibiu que a dupla Maiara e Maraísa e o escritório WorkShow, que cuida da carreira das sertanejas - e também era responsável pelo empresariamento de Marília Mendonça - utilizem a marca "As Patroas", no singular ou no plural, sob pena de multa de R$ 100 mil. A proibição vale para publicidades e eventos, por meio físico ou virtual. A decisão foi acessada pelo colunista do UOL Lucas Pasin. O imbróglio começou após a cantora baiana…