Uma nova vacina destinada ao combate de pneumonias foi incorporada ao programa de imunização do SUS (Sistema Único de Saúde). Na cidade de Porto Alegre, a vacinação começa na próxima quarta-feira (1º) e é voltada para bebês e crianças com idades entre dois meses e menos de cinco anos.
Pessoas acima de cinco anos que apresentam condições clínicas específicas também podem receber a vacina. Nesses casos, a aplicação ocorrerá nos CRIE (Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais), localizados no Hospital Materno-Infantil Presidente Vargas e no Hospital Sanatório Partenon.
Proteção contra 20 sorotipos
A nova vacina, denominada Pneumo-20 (VPC20), oferece proteção contra 20 sorotipos da bactéria Streptococcus pneumoniae, responsável por causar desde infecções leves, como otites e sinusites, até doenças mais graves, incluindo pneumonias e meningites.
A inclusão dessa vacina no calendário nacional representa uma transição dos esquemas vacinais atuais para a VPC20. O Ministério da Saúde informa que as vacinas pneumocócicas 13 e 23 continuarão a ser aplicadas enquanto houver estoque disponível.
No caso de Porto Alegre, a Pneumo-23 será mantida para certos grupos com condições clínicas especiais. Posteriormente, a vacinação será realizada apenas com a Pneumo-20.
Públicos em risco
As infecções pneumocócicas invasivas constituem uma preocupação significativa em termos de saúde pública no Brasil. As crianças, os idosos e indivíduos com condições clínicas especiais estão entre os grupos mais suscetíveis a complicações associadas a essas doenças.
Com a disponibilização da nova vacina pelo SUS, o Ministério da Saúde visa aumentar a proteção da população e otimizar o funcionamento do sistema de saúde.
Como receber a dose
Para aqueles que pertencem aos grupos prioritários e têm mais de cinco anos, é necessário apresentar um pedido médico contendo a descrição da condição (CID-10) e agendar um atendimento no Centro de Referência de Imunobiológicos Especiais (CRIE).
A vacinação em Unidades de Saúde é destinada às crianças menores de cinco anos. A primeira dose será administrada aos dois meses com VCP20, seguida pela segunda dose aos quatro meses com VCP10. Um reforço será aplicado entre um e quatro anos utilizando novamente VCP20. Se a criança recebeu a primeira dose com VCP10, ela receberá VCP20 na segunda dose. Aqueles que já completaram o esquema vacinal rotineiro (dose 1 + dose 2 + Reforço) não necessitarão receber a VCP20.
Públicos com condições clínicas especiais:
- Pessoas vivendo com HIV/aids.
- Pacientes oncológicos com doença ativa ou sob acompanhamento médico regular.
- Transplantados de órgãos sólidos.
- Transplantados de células-tronco hematopoiéticas.
- Terapia CART-cell (receptor quimérico do antígeno das células T).
- Indivíduos com asplenia anatômica ou funcional e doenças correlatas.
- Imunodeficiências primárias ou erros inatos da imunidade.
- Fibrose cística.
- Pessoas com fístula liquórica ou que possuem derivação ventrículo-peritoneal (DVP).
- Imunodeficiência causada por tratamento imunossupressor.
- Pessoas que têm implante coclear.
- Pacientes com nefropatias crônicas/hemodiálise/síndrome nefrótica.
- Pneumopatias crônicas, exceto asma leve intermitente ou persistente.
- Asma persistente moderada ou grave.
- Pessoas com cardiopatias crônicas.
- Pacientes com hepatopatias crônicas.
- Indivíduos com doenças neurológicas crônicas incapacitantes.
- Pessoas com trissomias.
- Diabéticos.
- Pessoas com doenças de depósito, que são condições crônicas onde substâncias indesejadas se acumulam nos tecidos, como hepáticas, reumatológicas ou hematológicas/cardiológicas.
- Bebês prematuros nascidos antes das 36 semanas e seis dias até os 23 meses de idade.
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