Operação de fiscalização retira 142 jovens do trabalho infantil na indústria calçadista do Rio Grande do Sul

Uma operação realizada pela Auditoria Fiscal do Trabalho resultou na remoção de 142 adolescentes de atividades consideradas entre as piores formas de trabalho infantil no setor calçadista do Rio Grande do Sul. A fiscalização abrangeu empresas localizadas em Sapiranga, Rolante, Parobé e Igrejinha, todas situadas no Vale do Paranhana, com a colaboração da Polícia Federal e do Ministério Público do Trabalho (MPT).

As inspeções foram conduzidas pelo Grupo Especial Móvel de Fiscalização do Trabalho Infantil entre os dias 8 e 12 de junho, abrangendo um total de 67 estabelecimentos ligados à fabricação de calçados.

Segundo informações do Ministério do Trabalho e Emprego, foi identificado trabalho infantil em 82% das empresas inspecionadas, envolvendo adolescentes com idades entre 12 e 17 anos.

Máquinas, solventes e ruído

Durante a ação, os auditores-fiscais encontraram aproximadamente 87 adolescentes operando máquinas em movimento ou expostos a produtos químicos prejudiciais à saúde, como solventes e adesivos.

Dentre esses adolescentes, duas meninas, de 12 e 13 anos, foram descobertas trabalhando com solventes e cola à base de hidrocarbonetos. A adolescente mais velha também estava manuseando uma prensa.

Além disso, outros 55 jovens estavam em ambientes com níveis elevados de ruído ou lidando com ferramentas cortantes e manuseio de cargas acima dos limites permitidos.

Essas práticas estão listadas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil, conforme estabelecido pelo Decreto nº 6.481/2008.

O que a lei proíbe

A legislação brasileira veda o trabalho de indivíduos menores de 18 anos em atividades que sejam consideradas insalubres, perigosas ou noturnas, além das que constam na Lista TIP.

Qualquer forma de trabalho é proibida para aqueles com menos de 16 anos, exceto se forem aprendizes a partir dos 14 anos.

Adolescentes entre 16 e 17 anos podem trabalhar, mas não em funções que coloquem em risco sua saúde ou segurança ou comprometam seu desenvolvimento.

Medidas após a fiscalização

Os auditores-fiscais ordenaram a remoção imediata dos adolescentes dessas atividades irregulares, o que pode incluir mudança de função ou rescisão contratual com garantia dos direitos trabalhistas.

As empresas onde foi detectado trabalho infantil receberão autuações e serão encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho para que medidas adequadas sejam tomadas.

Dentre os adolescentes encontrados nessa situação, 33 relataram estar fora da escola.

Os casos serão encaminhados às Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social, além do Conselho Tutelar e dos Ministérios Públicos Estadual e do Trabalho.

Para os adolescentes acima de 14 anos que tiverem seus contratos rescindidos, há previsão de encaminhamento para programas de aprendizagem profissional.

Canais de denúncia

As denúncias relacionadas ao trabalho infantil podem ser registradas no Sistema Ipê Trabalho Infantil da Auditoria Fiscal do Trabalho.

Além disso, o Ministério Público do Trabalho aceita denúncias por meio do canal online disponibilizado pela instituição.

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By Fato ou Fake Canoas

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