Empresas serão notificadas para entregarem dados dos autores das postagens. Juiz viu ‘indício de crime eleitoral’ na disseminação das mensagens, que ultrapassaram 500 mil compartilhamentos. Manuela D’Ávila (PCdoB)
Reprodução/RBS TV
A 161ª Zona Eleitoral de Porto Alegre determinou, na segunda-feira (9), que postagens com informações falsas e ofensas a Manuela D’Ávila, candidata à Prefeitura de Porto Alegre pela coligação PCdoB e PT, sejam deletadas de redes sociais.
A decisão ainda ordena que as empresas disponibilizem os dados de identificação dos autores das mensagens, para que sejam incluídos no processo, com base em artigo da Lei Eleitoral.
A defesa da candidata entrou com pedidos contra 89 postagens identificadas. Ela atingiram mais de 500 mil compartilhamentos.
O juiz Leandro Figueira Martins deu prazo de 24 horas para que os conteúdos fossem apagados. Até a publicação desta matéria, parte das mensagens permaneciam no ar.
O Facebook informou ao G1 que a decisão será cumprida. A reportagem tenta contato com as demais empresas citadas.
“A partir da simples leitura dos textos dos links indicados na peça inicial, evidenciado haver a publicação de manifestação induvidosamente ofensiva relacionada ao comportamento da autora, ultrapassando-se noção básica vinculada ao exercício regular do direito de liberdade de expressão, que não se apresenta como absoluto”, afirma o juiz na sentença.
Segundo o magistrado, há “excesso” no conteúdo das postagens, além de indícios de risco eleitoral.
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